Procon multa hospital em R$ 242 mil por cobrança de anestesia
A anestesia estava autorizada pelo plano de saúde e em conformidade com as regras da Agência Nacional de Saúde
O Procon-SP multou o Hospital Alemão Oswaldo Cruz em R$ 242.553,33 por 'cobrança indevida, imposição de cláusulas abusivas e falta de informações claras'. A multa se originou da reclamação de pacientes registradas no órgão de defesa do consumidor. O Hospital afirma que a maioria dos casos 'foi resolvida'.
Segundo o Procon, um paciente disse que foi cobrado pela anestesia para a realização de uma endoscopia.
A anestesia estava autorizada pelo plano de saúde e em conformidade com as regras da Agência Nacional de Saúde, disse o Procon. "Sendo a anestesia parte integrante do procedimento, o hospital não poderia ter efetuado a cobrança avulsa."
O Hospital Oswaldo Cruz informou, por meio de nota, que foi notificado de 12 casos entre 2017 e 2018, dos quais 11 teriam sido solucionados. "O auto de infração em questão está sob análise e verificação, em âmbito de processo administrativo."
Ao Estadão, o Procon informou que o hospital apresentou a defesa em resposta à condenação, e que por isso ainda não há uma conclusão definitiva sobre o caso.
"O fato de ter resolvido depois da reclamação do Procon não elimina o fato de terem ocorrido. Os erros ocorreram, e todos foram pontuados pelo Procon no auto de infração."
Pacientes acusaram o hospital de realizar cobranças adicionais após a realização dos exames, cobrança de procedimentos que não chegaram a ser realizados e até cobranças adicionais após mais de um ano dos serviços já pagos e realizados.
O Procon afirma, ainda, que o Hospital Oswaldo Cruz teria deixado de prestar informações 'claras e corretas' ao levar um paciente a acreditar que suas despesas médicas seriam cobertas pelo plano de saúde.
Cláusulas abusivas
O hospital foi multado, também, por 'cláusulas abusivas' em seus contratos, destacou o Procon.
"Uma delas estabelece que se o tempo de permanência do paciente exceder a diária do apartamento será cobrado valor excedente, todavia, o mesmo direito não é dado ao consumidor - se o tempo de permanência dele for inferior, há previsão de que não serão descontados valores pelo período não utilizado, o que representa um desequilíbrio contratual em prejuízo do consumidor."
Determinar que o consumidor assuma responsabilidade por eventuais débitos por tempo ilimitado, ou seja, contraria a legislação. Assim como cláusulas que definem a solicitação de garantias financeiras ou depósitos prévios.
Outra cláusula impõe que, em caso de atraso no pagamento, além de juros de 1% ao mês, haverá cobrança de multa de 10%, sendo que a lei determina que não pode haver multa de mora superior a 2%.
"Com essas práticas o hospital infringiu o Código de Defesa do Consumidor e está recebendo as sanções conforme previsto na legislação", diz o Procon.
Com a palavra, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz
"São Paulo, 10 de outubro de 2019
O Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que o auto de infração emitido pelo Procon no último dia 03/10 refere-se a 12 casos apresentados por clientes do Hospital entre 2017 e 2018. Deste total, 11 casos já foram resolvidos, restando apenas uma ocorrência pendente.
O Hospital informa adicionalmente que o auto de infração em questão está sob análise e verificação, em âmbito de processo administrativo. Não há, portanto, condenação alguma imputada à Instituição até o presente momento.
O Hospital reitera que não pratica atos que desrespeitem o direito do consumidor e que atua rigorosamente dentro dos preceitos legais na relação com seus clientes.
Caso haja inconsistência em algum dos procedimentos pendentes, eles serão reparados e sanados. Caso haja má interpretação dos consumidores ou do Procon nas queixas apresentadas, elas serão devidamente esclarecidas.
O Hospital Alemão Oswaldo Cruz é uma Instituição de referência no sistema de saúde no Brasil e está plenamente comprometido com a transparência e a qualidade no atendimento a seus pacientes.
A apuração dos fatos está sendo conduzida de forma minuciosa e observará os parâmetros estabelecidos pela legislação e os legítimos interesses e direitos dos nossos clientes."
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