Justiça

PGE obtém no STJ liminar suspendendo execução de indenização milionária

Itaú cobra judicialmente o pagamento de cerca de R$ 800 milhões

Por Agência Alagoas 21/11/2019 13h01
PGE obtém no STJ liminar suspendendo execução de indenização milionária
A indenização está relacionada a uma disputa judicial originada em 2005 - Foto: OAB-DF

A Procuradoria Geral do Estado obteve o deferimento de uma liminar na Ação Rescisória 6618, no Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a execução do Estado em cerca de R$ 800 milhões em favor do banco Itaú. A indenização está relacionada a uma disputa judicial originada em 2005 na revogação da licitação do gerenciamento e processamento dos créditos do pagamento dos servidores públicos estaduais, dos fornecedores do Estado, bem como do produto de toda a arrecadação estatal.

O Ministro Herman Benjamin, comunicou a decisão ao juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas para que aguarde a análise do mérito em relação a execução do pagamento solicitado pelo Itaú. O Estado ainda pediu para que seja rescindido o acórdão que decidiu pela indenização, e que, caso não seja julgado procedente, se estabeleça um valor com efeitos educativos, proporcionais e razoáveis em favor do banco.

O Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, destacou que o Ministro do STJ reconheceu que em dezembro de 2005 o Estado de Alagoas revogou a licitação com o Itaú e contratou a Caixa Econômica "porque havia uma proposta ostensivamente mais vantajosa, que melhor atendia ao interesse público". O Magistrado acolheu o entendimento da PGE e lembrou no deferimento da liminar que "se não tivesse prorrogado o contrato com a empresa pública, indiscutivelmente, o Estado teria claro prejuízo, com possível apuração de responsabilidade por desobediência aos princípios da eficiência, da economicidade, e da busca da melhor proposta", detalhou na decisão da AR 6618.

"O banco recorreu após o contrato com a Caixa ser mantido, mesmo sem o contrato da licitação ter sido assinado. Essa ação foi julgada improcedente tanto no primeiro, quanto no segundo grau. No STJ, quando analisada monocraticamente pelo então Ministro Hamilton Carvalhedo (hoje aposentado), também obtivemos causa favorável. Somente no recurso especial que o Ministro Ari Pagendler reconsiderou a decisão e levou para Turma, que decidiu por 3 a 2 a favor do banco", explicou o Procurador Gentil Ferreira, que atua no Núcleo da PGE em Brasília. "Essa ação do banco gera um prejuízo enorme aos cofres estaduais e significa a perpetuação de uma ilegalidade, pois está claro que o Estado agiu de boa fé, pois já possuía contrato com a Caixa, tendo-o apenas prorrogado por meio de um termo aditivo", acrescentou o Procurador do Estado.

No pedido de indenização o Itaú juntou informação de que o seu lucro no ano de 2008 foi de R$ 17.368.706,90 e que ele serviria para balizar o montante pretendido. Para o Ministro do STJ, levando-se em consideração o período total do contrato de vários anos e da correção dos referidos valores à data presente, trata-se, sem dúvida, de uma das maiores ações judiciais do Brasil. o pagamento ou até mesmo a emissão de precatório de tremendas proporções, por si só, já ocasiona enormes prejuízos ao Estado, impedindo que se invista nas áreas mais críticas desse ente federativo, bem como põe em cheque a própria adimplência perante os demais credores", destacou o Ministro Herman Benjamin.

Entenda 

A PGE detalhou nos autos que a Caixa Econômica, além da proposta financeira nominal para a aquisição dos serviços de gerenciamento dos créditos estatais, da ordem de mais de R$ 40 milhões, ratificou todas as obrigações já existentes no contrato de prestação de serviços bancários, a que também aderiu a AL Previdência. Além disso, o banco firmou um Termo de Compromisso, em que, além da liberação de recursos para o crédito e o investimento dos fornecedores estatais, comprometeu-se em aplicar recursos em projetos habitacionais populares, bem como para a compra de títulos CVS da cartilha imobiliária do Estado de Alagoas.