Proprietários de veículos podem quitar IPVA 2020 com 10% de desconto
Boleto de pagamento pode ser acessado no site da Secretaria da Fazenda de Alagoas ou nas Centrais Já!
Proprietários de veículos automotores e motocicletas devem ficar atentos ao calendário de cobrança 2020 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo cronograma oferta desconto de 10% para todos os finais de placa (0 a 9) a partir do dia 9 de janeiro.
Para obter a redução no valor do IPVA, os contribuintes devem emitir o boleto e realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro de 2020. A redução média do valor do IPVA no próximo ano será de -3,54%. A frota tributada está prevista para 596.248 veículos.
O boleto estará disponível no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o renavam e placa. Já quem decidir pela emissão presencial deve comparecer a alguma das Centrais Já!.
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 29 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho. O valor mínimo de cada parcela – que pode ser dividida em até seis vezes – não poderá ser inferior a R$ 100.
A tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2020 podem ser vistos na publicação da última sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira abaixo o calendário do IPVA para o próximo ano.

Como utilizar créditos
É possível utilizar os créditos da Nota Fiscal Cidadã (NFC) para o abatimento do imposto. Para isso, basta realizar o procedimento até o dia 30 de dezembro. Aqueles que optarem por abater o valor do tributo é necessário solicitar no site da NFC (nfcidada.sefaz.al.gov.br). O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado na campanha para que o procedimento seja válido.
Este é o único período no ano em que pode haver a utilização desses créditos para o pagamento do imposto. Após o prazo, não haverá mais a possibilidade de aproveitar a oportunidade. Os interessados em realizar o abatimento do valor devem acessar as respectivas contas no site da Nota Fiscal Cidadã e clicar no item de “abatimento no IPVA.”
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