Conselho Federal de Medicina publica novas regras para cirurgia de transição de gênero
Portaria amplia acesso a procedimentos para mudança de sexo na rede pública de saúde
Novas regras para a cirurgia de transição de gênero foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina nesta quinta-feira (9). A portaria que saiu no Diário Oficial da União amplia o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros na rede pública de saúde.
A norma estabelece a idade mínima de 16 anos para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos.
A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.
A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.
As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.
Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.
Na resolução, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:
- Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
- Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
- Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
- Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.