Renan Filho sanciona lei que regula cortes de energia, água e telefonia
Cortes não poderão ser feitos às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados
O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.233/2020 que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, telefonia, gás e internet por falta de pagamento antes de finais de semana, feriados ou ponto facultativo. Pela nova regra, a interrupção do serviço não será permitida às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.
O texto da lei, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13), estabelece que a concessionária de serviço público fica autorizada a proceder a interrupção do fornecimento apenas nas seguintes hipóteses:
I – quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou forma clandestina;
II – mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dos habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;
III – por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros; e
IV – para a melhoria de atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessão do fornecimento do serviço não perdure por mais de quatro horas, durante o próprio dia de desligamento.