Promotor que atirou em caixa de som cometeu crime de dano, diz MP
Fato que ocorreu durante réveillon será julgado por um Juizado Especial
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) encerrou, nessa segunda-feira (21), o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a conduta praticada pelo promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima, na madrugada do dia 1º de janeiro deste ano, num condomínio na parte alta da cidade. A chefia da instituição concluiu que o promotor praticou os crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões.
Presidido pelo procurador-geral de justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o procedimento foi finalizado após terem sido ouvidas as duas partes envolvidas no fato: Adriano Jorge Correia de Barros Lima e Fernanda Pereira Simões Pitta. Esta última, dona da caixa de som atingida pelos disparos efetuados pelo já mencionado promotor de justiça.
Em sua decisão que deu por encerrado o PIC, Márcio Roberto argumenta que o promotor alvo da apuração deve ser enquadrado nos artigos 163 e 345 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata do ilícito de dano: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, que prevê pena de detenção de uma seis meses, ou multa. Já o segundo fala sobre “fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão”, com previsão, também de detenção, de 15 dias a um mês.
Como a soma das penalidades, em caso de condenação, não ultrapassaria o tempo de dois anos, o caso será julgado por um Juizado Especial, conforme estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.099/95.
Justiça comum
O procurador-geral de justiça em exercício também fundamentou sua decisão quando alegou que esse fato deve permanecer na justiça comum, e não encaminhado ao Tribunal de Justiça. “O foro por prerrogativa de função é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo. No caso sob análise, conforme o relatado, os supostos ilícitos penais atribuídos ao promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima não guardam relação com a função desempenhada, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida”, argumentou Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.
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