Trânsito

Confira as linhas designadas para atender itinerário da Veleiro, em Maceió

Viagens seguem sendo ofertadas nos mesmos horários.

Por Ascom SMTT 22/01/2020 15h03
Confira as linhas designadas para atender itinerário da Veleiro, em Maceió
Viagens seguem sendo ofertadas nos mesmos horários. - Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (22), uma portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) transferiu a operação de algumas linhas anteriormente atendidas pela empresa Veleiro, para as concessionárias São Francisco, Real Alagoas e Cidade de Maceió.

O objetivo é garantir o direito de ir e vir dos usuários do transporte público urbano de Maceió e fazer com que nenhum passageiro do transporte público da capital fique desassistido.

A medida, que é emergencial, dá o prazo de 30 dias para as transferências das linhas. Ao todo, sete ônibus da empresa São Francisco serão utilizados para realizar o itinerário da linha 201 – Circular I.

Já a empresa Cidade de Maceió designou o total de seis coletivos para atender as linhas 210 – Vergel/ Ponta Verde (Via Santo Eduardo) e 213 – Vergel/ Ponta Verde (Via Avenida).

E por fim, a empresa Real Alagoas disponibilizou seis coletivos para atender as viagens da linha 907- Trapiche/ Ufal.

Os ônibus disponibilizados pelas empresas para realizar as viagens das linhas são veículos extras, não afetando a frota que é utilizada para atender as outras linhas das concessionárias.

Os passageiros poderão ficar tranquilos quanto ao deslocamento, pois todas as viagens serão mantidas e acontecerão nos mesmos horários em que já eram realizadas anteriormente pela concessionária Veleiro.

Benefícios

A portaria garante aos usuários do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) as mesmas viagens semiexpressas e as integrações temporais já estabelecidas nas linhas atuais, ainda que sendo operadas por concessionárias diversas.

Para desfrutar dos benefícios das viagens semiexpressas e das integrações temporais que são ofertados pela Prefeitura de Maceió, é necessário que o usuário do transporte público tenha em mãos na hora de embarcar no coletivo um Cartão Bem Legal de qualquer modalidade.