Plenário referenda decisão que determina contribuição financeira à Veleiro
Referendo foi dado nesta terça-feira (28)
O Plenário do Tribunal de Contas referendou nesta terça-feira (28), a Decisão Simples de nº 002/2020 do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, na qual foi determinado que o município de Maceió realize contribuição financeira orçamentária mensal, para a Auto Viação Veleiro LTDA, orçada em R$ 418.788,69.
O acordo determinou também a realização de auditoria nas linhas da Veleiro, bem como a recepção do pedido de providências como representação.
Vencidos os Conselheiros Anselmo Roberto Brito e Rosa Maria de Albuquerque quanto a questão do subsídio, o Plenário foi unânime em indeferir o pedido de resarcimento por lucros cessantes formulados pela empresa concessionária, em razão da retenção de 19 veículos, ocorrida no final de 2019.