Relatório aponta uso ilegal de verbas na Câmara de Santa Luzia do Norte
Em 2016, todos os vereadores receberam Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar e diárias irregularmente
Vereadores da cidade de Santa Luzia do Norte terão que devolver verbas usadas ilegalmente descobertas após análise das contas do legislativo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC).
De acordo com a inspeção realizada, todos os vereadores usaram de forma indevida as Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar. O mesmo ocorreu com a concessão e utilização das diárias, com exceção apenas de Alex Anselmo da Silva, que não recebeu nenhuma diária em 2016.
O relatório da inspeção também comprovou que a maioria dos gastos foram de despesas com restaurantes na cidade de Maceió, considerando como indevidos aqueles registrados às sextas-feiras, sábados e domingos, por estar evidenciado o desvio de finalidade.
Em sua defesa, o presidente da Câmara argumentou que a atividade parlamentar exige dedicação integral por parte dos vereadores, de modo que é comum que determinadas atividades ou reuniões com grupos de interesse se passem fora do horário comercial ou em dias não úteis e que por isso, o fato de os gastos terem ocorrido em finais de semana não configuraria, por si, uma comprovação de desvio de finalidade, motivo pelo qual não haveria que se falar em irregularidade do gasto.
Porém, segundo o Procurador Pedro Barbosa Neto, a mera juntada de notas fiscais é insuficiente para que se defira a recomposição pecuniária a título de indenização pelo exercício da função pública, ainda mais quando delas decorrem que o gasto se deu fora do horário comercial, em dia não útil e fora da circunscrição de representação do mandato eletivo, casos em que o dever de comprovação da regularidade da indenização se acentua.
O Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal apontou também uma irregularidade referente ao repasse do duodécimo, cujo valor foi acima dos limites constitucionais. Estava previsto um repasse total de R$ 688.956,00, mas que, ao final do exercício de 2016, o repasse anual totalizou R$ 756.968,72, quantia que excederia não só o limite disposto na Lei Orçamentária Anual.
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