Prefeitura mantém atendimento presencial para serviços essenciais
Atendimentos prestados por alguns órgãos serão mantidos
A edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), dessa segunda-feira (23) trouxe o decreto n º 8.853, que prevê, como medida para prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19), ponto facultativo presencial e adoção do regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal. O regime de teletrabalho só se aplica, porém, aos que desempenham funções nas áreas consideradas não essenciais, os serviços essenciais ficam mantidos presencialmente.
De acordo com a publicação, devem ser mantidos presencialmente:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância;
- Atividades da Defesa Civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Iluminação Pública;
- Serviços Funerários;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença de animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância Sanitária;
- Fiscalização Tributária;
- Fiscalização ambiental;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuam em andamento e às urgentes;
- Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral da previdência social e assistência social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência
O decreto prevê ainda que “também são consideradas essenciais atividades acessórias, suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”.
Além de ser “vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços públicos e das atividade essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
A Prefeitura de Maceió continua atendendo às demandas da população para serviços não essenciais, só que de forma não presencial.
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