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Prefeitura mantém atendimento presencial para serviços essenciais

Atendimentos prestados por alguns órgãos serão mantidos

Por Secom Maceió 24/03/2020 12h12
Prefeitura mantém atendimento presencial para serviços essenciais
Sede da Prefeitura de Maceió - Foto: Pei Fon / Secom Maceió

A edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), dessa segunda-feira (23) trouxe o decreto n º 8.853, que prevê, como medida para prevenção à pandemia do coronavírus (covid-19), ponto facultativo presencial e adoção do regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal. O regime de teletrabalho só se aplica, porém, aos que desempenham funções nas áreas consideradas não essenciais, os serviços essenciais ficam mantidos presencialmente.

De acordo com a publicação, devem ser mantidos presencialmente:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância;
  • Atividades da Defesa Civil;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  •  Iluminação Pública;
  • Serviços Funerários;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença de animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância Sanitária;
  • Fiscalização Tributária;
  • Fiscalização ambiental;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuam em andamento e às urgentes;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral da previdência social e assistência social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência

O decreto prevê ainda que “também são consideradas essenciais atividades acessórias, suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia  produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais”.

Além de ser “vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços públicos e das atividade essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

A Prefeitura de Maceió continua atendendo às demandas da população para serviços não essenciais, só que de forma não presencial.