Equatorial deve religar energia de usuária e suspender cobrança retroativa
Empresa passou a cobrar R$ 10 mil de cliente após inspecionar medidor e alegar irregularidade no aparelho
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Equatorial Energia restabeleça o fornecimento de uma residência, cortado devido a uma cobrança retroativa de R$ 10 mil. A decisão, que concede tutela de urgência, foi proferida na noite dessa terça-feira (24).
A Equatorial deve religar a energia num prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa cobra da consumidora valores referentes a suposta irregularidade no medidor de energia no período entre agosto de 2016 e julho de 2019.
Para o magistrado, a possibilidade de interrupção dos serviços prestados em regime de concessão pública deve estar atrelada às faturas mensais ordinárias. “Não parece razoável entender por conferir à concessionária poder coercitivo suficiente a condicionar a supressão de serviço indispensável ao usuário, como o é o fornecimento de luz, ao pagamento de débitos pretéritos e já consolidados, cuja exigência poderá ser efetivada pelas vias ordinárias de cobrança”.
O juiz Henrique Gomes considerou ainda o fato de morar na residência uma criança de 13 anos com problemas respiratórios, que precisa utilizar nebulizador, fator importante especialmente tendo em vista a atual pandemia de Covid-19.
No processo, a consumidora relata e junta documentos demonstrando que a Equatorial impôs a cobrança após fazer uma inspeção no aparelho medidor de consumo, localizado na área externa do imóvel, em um condomínio.
A empresa chegou ao valor de R$ 10 mil, cobrados de uma só vez, considerando a média dos três maiores consumos registrados em até 12 ciclos completos de medição imediatamente anteriores ao início da suposta irregularidade.
Durante o período de suposta irregularidade, as faturas registravam o valor mínimo cobrado pela Equatorial, equivalente ao consumo de 30 kwh. No entanto, mesmo após o ajuste no medidor, o consumo aferido ficou abaixo de 30 kwh. “O faturamento nos meses posteriores continuaram os mesmos, o que revela, no mínimo, estranheza dos kwh medidos”, diz a decisão.
A autora da ação ressaltou que o imóvel é provido de poucos eletrodomésticos: uma televisão, uma geladeira, um micro-ondas, uma cafeteira e dois ventiladores.
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro recorre e pede que STF reconheça que ele 'desistiu' do golpe
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por crimes cometidos contra esteticista
Sine Maceió oferece 200 vagas Call Center para trabalho home office
Confira os campeões do 32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
