Justiça nega pedido de empresa para deixar de pagar ICMS
‘Postergar o pagamento de recursos que servem para o combate a pandemia não é razoável’, diz a decisão da 17ª Vara Cível de Maceió
O juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital, negou o pedido de liminar feito por uma fabricante de cimento que pretendia ser dispensada do pagamento de ICMS pelo prazo de 180 dias. A empresa alegou que necessitaria da suspensão para preservar empregos e manter suas atividades, mas o magistrado considerou que a solicitação não tem plausibilidade jurídica. A decisão foi proferida na quinta-feira (26).
Relatando as dificuldades geradas pela pandemia de Covid-19 e as restrições às atividades econômicas, a empresa Intercement Brasil S.A impetrou mandado de segurança contra o Superintendente Especial da Receita Estadual e pediu que o órgão se abstivesse de aplicar qualquer penalidade derivada do não pagamento do imposto.
Alberto Jorge fundamentou a negativa salientando que o Poder Público precisa de arrecadação para enfrentar a disseminação do vírus. “Postergar o pagamento de recursos públicos que servem de subsídio para o combate a pandemia pelo Estado de Alagoas, neste momento, não é razoável, notadamente porque comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros”.
O juiz afirmou que eventuais suspensões devem ser definidas pelos governos estaduais. “Cada Estado Federado, através de suas equipes econômicas, é que deve, levando em consideração sua situação particular e complexa e a situação da empresa, resolver a questão de amortização, suspensão ou não exigência imediata de créditos tributários”.
Para o juiz, a situação atual não pode ser minimizada, e o Estado precisa de recursos para tomar medidas que evitem consequências desastrosas para população.
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