Justiça suspende trecho de MP 926 e paralisa transporte de passageiros
A Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia
A Justiça Federal do Amazonas suspendeu trecho da Medida Provisória 926, do governo Jair Bolsonaro, e paralisou o transporte de passageiros no Estado. A mudança instituída pelo Planalto cobrava que qualquer decisão sobre limitação em rodovias, portos e aeroportos só poderia ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão visa garantir o cumprimento de decreto estadual que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial no Amazonas.
Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Estado, a Constituição não deixa a cargo da União legislar sobre restrições de transporte. Portanto, a Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. "E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local", afirmou.
De acordo com Jaiza, o decreto estadual baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC) que restringe a circulação de pessoas em embarcações de passeio deve prevalecer, mantendo sempre os serviços essenciais, como policiais e agentes de saúde, e transportes de carga. "A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição."
A magistrada pede que os órgãos públicos relembre a população de que "não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates ou quaisquer embarcações", destacando que a aglomeração de passageiros pode gerar o "extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de covid-19".
A decisão também ordena que seja adotado um rígido controle dos portos do Estado, que ficará por conta do governo local e da Marinha.
Segundo ela, não há equipe de fiscalização da Anvisa nos portos e que é completamente ineficaz apenas a sugestão de lavar as mãos, uma vez que o transporte fluvial de passageiros é caracterizado por aglomerações de pessoas.
Últimas notícias
Mulher é morta a tiros dentro de residência em Penedo; companheiro PM é suspeito
Fã detalha encontro com Elize Matsunaga em São Paulo: “Eu gelei”
Vereadora causa polêmica ao criticar doação de quentinhas no Natal
Igreja cobra R$ 380 em show natalino milionário e é criticada
Homem com mandado de prisão é detido pelo Pelopes durante patrulhamento em Colônia Leopoldina
Polícia atende denúncia de maus-tratos, mas ocorrência é descartada em Messias
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
