Justiça suspende trecho de MP 926 e paralisa transporte de passageiros
A Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu trecho da Medida Provisória 926, do governo Jair Bolsonaro, e paralisou o transporte de passageiros no Estado. A mudança instituída pelo Planalto cobrava que qualquer decisão sobre limitação em rodovias, portos e aeroportos só poderia ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão visa garantir o cumprimento de decreto estadual que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial no Amazonas.
Segundo Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Estado, a Constituição não deixa a cargo da União legislar sobre restrições de transporte. Portanto, a Medida Provisória não teria o efeito de proibir os governadores de administrar os seus respectivos Estados em casos de pandemia. "E não o fez porque seria uma imprudência injustificada, da feita que quem está perto do povo em casos de calamidade pública é o governo local", afirmou.
De acordo com Jaiza, o decreto estadual baixado pelo governador Wilson Miranda Lima (PSC) que restringe a circulação de pessoas em embarcações de passeio deve prevalecer, mantendo sempre os serviços essenciais, como policiais e agentes de saúde, e transportes de carga. "A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição."
A magistrada pede que os órgãos públicos relembre a população de que "não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates ou quaisquer embarcações", destacando que a aglomeração de passageiros pode gerar o "extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de covid-19".
A decisão também ordena que seja adotado um rígido controle dos portos do Estado, que ficará por conta do governo local e da Marinha.
Segundo ela, não há equipe de fiscalização da Anvisa nos portos e que é completamente ineficaz apenas a sugestão de lavar as mãos, uma vez que o transporte fluvial de passageiros é caracterizado por aglomerações de pessoas.
Últimas notícias

Polícia Civil incinera 350 kg de drogas apreendidas em Arapiraca

Estudantes de Enfermagem da Ufal apresentam planos para segurança dos pacientes ao fim de estágio no HEA

Princípio de incêndio atinge contador de energia em loja de móveis no Centro

Alagoas se inspira em programa social de sucesso no Pará para lançar Corações da Paz

Arapiraca gera mais empregos e renda no meio rural com ampliação do Cinturão Verde

Câmara debate reinserção no mercado de trabalho e segurança nos bairros
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
