Saúde

Isolamento social é o remédio mais eficaz para conter coronavírus, alerta médico

O cenário dessa pandemia é tão delicado

Por 7Segundos 30/03/2020 14h02
Isolamento social é o remédio mais eficaz para conter coronavírus, alerta médico
O cenário dessa pandemia é tão delicado - Foto: Reprodução

É praticamente unânime entre os médicos das mais diversas áreas: por mais que as pessoas insistam na retomada da “vida normal”, para transitar com desenvoltura como se nada grave estivesse acontecendo mundo afora, o momento exige isolamento social que só uma emergência sanitária global impõe. Ficar em casa ainda é a melhor estratégia para frear um avanço mais célere de infectados pelo coronavírus.

O cenário dessa pandemia é tão delicado que até mesmo economistas de instituições mais liberais, como a faculdade de negócios da Universidade de Chicago, defendem que é preciso um ‘esforço de guerra’ para manter as pessoas em casa.

“Com o confinamento, você tem algumas repercussões negativas na economia. Não nego isso. Mas o problema fundamental é: se não tomarmos nenhuma precaução para conter a epidemia, quantas pessoas vão morrer porque temos capacidade limitada nos hospitais? Esse é o maior problema que temos de enfrentar agora”, alerta o economista italiano Luigi Zingales, em entrevista a BBC News Brasil.

Nos casos em que o funcionamento de parte da atividade econômica é permitido, como bares e restaurantes na modalidade “pegue e leve”, sem que haja consumo no local de compra, a orientação dos profissionais de saúde é que tudo seja feito com o mais cuidado.

“É algo complicado porque o funcionamento desses estabelecimentos exige que serviços de transporte funcionem, facilita que as aglomerações aconteçam e aumenta a circulação de pessoas. Portanto, o ideal seria só funcionar as indústrias e serviços essenciais ao combate desta epidemia”, destaca o clínico geral Adelson Silvestre Júnior.

“Mas, uma vez funcionando, acho fundamental um treinamento para esses funcionários se protegerem do contágio, com medidas de higiene e disponibilização de equipamentos de segurança, álcool em gel, pias e sabão para a lavagem frequente das mãos. Além disso, é necessário um distanciamento entre os funcionários, de um a dois metros”, orienta.

Outra medida que o médico coloca para os empresários é a disponibilidade aos funcionários de farda para uso restrito ao local de trabalho. O objetivo é fazer com que os empregados usem uma roupa livre de contaminação durante a jornada de trabalho, e quando forem voltar para casa troquem as suas roupas novamente. “Ao chegar em casa devem botar a roupa imediatamente para lavar e tomar banho, para não contaminar seus familiares. Todas essas orientações devem ser passadas a eles [os funcionários]”, destaca Adelson Júnior.

Restrições

O novo decreto (n° 69.577), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último domingo (29), entrou em vigor a partir da zero hora desta segunda-feira (30) e mantém o isolamento social como medida mais eficaz para o controle do avanço da doença neste momento.

Conforme o novo decreto, fica suspenso, em território estadual, até a zero hora da terça-feira (7 de abril), podendo  ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno.

Permanece suspenso, também, o funcionamento de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses locais.  Eventos e exposições continuam proibidos.

No mesmo prazo também fica interrompida qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar; bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.