Coronavírus: Estados prorrogam recolhimento do Simples Nacional por 90 dias
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o diferimento referente aos meses de março, abril e maio
Os prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no âmbito do regime do Simples Nacional, foram prorrogados por 90 dias. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta sexta-feira (3) o diferimento referente aos meses de março, abril e maio.
A decisão atende a solicitação encaminhada nessa quinta-feira (2) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a crise da Covid-19 e dos impactos dela na economia.
Na segunda-feira (30), o governador Camilo Santana disse que tinha autorizada a dispensa do pagamento de impostos por parte das micro e pequenas empresas do Simples Nacional por 90 dias. No entanto, a decisão dependia de uma autorização da gestão nacional, o que ocorreu nesta sexta-feira.
Com a decisão, os períodos de apuração de março, abril e maio, que venceriam em abril, maio e junho, têm seus prazos de recolhimento prorrogados respectivamente para julho, agosto e setembro. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das empresas do Simples, e por 180 dias o diferimento do ICMS e ISS dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
O presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, disse que a aprovação ocorreu mediante entendimento entre os Estados e os municípios, como forma de reforço às medidas de enfrentamento à crise da Covid-19.
“É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, observa ele.
No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz pondera que “os efeitos deletérios da pandemia do Coronavírus (Covid-19) na economia nacional” representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda a posição unificada dos Estados em relação ao tema “facilitará a operacionalização da postergação do prazo para pagamento do tributo, dando ainda um prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais”.
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