Defensoria recomenda que consumidores inscritos no cadastro de Tarifa Social sejam isentos do pagamento de água
O pedido leva em consideração a inevitável redução de renda dos trabalhadores
O defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, Isaac Vinicius Costa Souto, recomendou ao Estado de Alagoas, nesta segunda-feira, 13, a isenção do pagamento pelo fornecimento de água e esgoto junto à Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL) para os consumidores com cadastro na Tarifa Social (baixa renda), durante todo o período de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) ou, pelo menos, por 3 meses. Na solicitação, o defensor público estipula prazo de cinco dias para resposta.
O pedido leva em consideração a inevitável redução de renda dos trabalhadores autônomos de baixa renda, como vendedores e profissionais liberais, devido ao isolamento social, e apresenta informações sobre alguns estados que já adotaram a isenção do pagamento para pessoas inscritas na tarifa social ou residentes em comunidades carentes, como Bahia, Ceará, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo.
Conforme o Isaac Souto, a manutenção do serviço de fornecimento de água é essencial para garantir a manutenção de medidas preventivas ao Coronavírus, como lavar as mãos com água e sabão, bem como para a manutenção do isolamento social, necessário para evitar a propagação do vírus.
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