Justiça

Empresa Cidade de Maceió deve pagar R$ 50 mil a mulher após acidente com mortes

Colisão entre veículo da empresa e motocicleta, ocorrido em 2013, causou a morte da filha e do companheiro da autora da ação

Por Dicom TJ/AL 15/04/2020 13h01
Empresa Cidade de Maceió deve pagar R$ 50 mil a mulher após acidente com mortes
Ônibus em Maceió - Foto: Ascom SMTT

A 2ª Vara Cível de Maceió condenou a empresa de viação Cidade de Maceió a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher, por danos morais, devido a um acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2013. A empresa também deverá pagar uma pensão mensal. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14).

De acordo com a decisão do juiz Pedro Ivens Simões de França, o companheiro da autora e a filha menor de idade estavam numa motocicleta quando se envolveram num acidente com um veículo da empresa ré, que causou a morte de ambos. O veículo da empresa de ônibus transitava na contramão quando colidiu com a motocicleta.

Segundo o magistrado, a conduta infringiu as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. O juiz também citou artigos do Código de Defesa do Consumidor que demonstram que a empresa deveria ter reparado os danos causados, por ter responsabilidade objetiva no ocorrido. “Mais que isso, a ré é empresa que atua na prestação de serviço público, na qualidade de permissionária, de modo que é obrigada a prestar serviço adequado e seguro”, completa.

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz decidiu pelo deferimento “tendo em vista que as dificuldades, percalços e obstáculos que lhe foram impostos, tiveram o condão de lhe causar sofrimento, angústia, tristeza e preocupação que ultrapassaram o limite do mero dissabor ou aborrecimento”.

Além dos danos morais, a mulher deverá receber uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo referente ao período entre a data do acidente (30 de dezembro de 2013) e a data em que a vítima completaria 25 anos de idade (30 de novembro de 2023). Após esse período, o valor será reduzido para 1/3 do salário até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento da autora, o que ocorrer primeiro.