Justiça determina emissão de certificados de conclusão para alunos de medicina
Juiz cita a Medida Provisória nº 934/2020 do Governo Federal
A 13ª Vara Cível de Maceió determinou, em tutela de urgência, que o Centro Universitário Cesmac emita o certificado de conclusão do curso de medicina para 11 alunos da instituição. A decisão é do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção e está no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13).
O magistrado citou a Medida Provisória nº 934/2020 do Governo Federal, que autoriza as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, considerando algumas condições.
Segundo a decisão, os estudantes têm previsão para concluir o curso no primeiro semestre de 2020, e alegam já estarem aptos ao mercado de trabalho por já terem cursado matérias teóricas e mais de 95% das práticas relacionadas ao internato.
Para o juiz, a disponibilidade de mais médicos é de interesse da sociedade neste momento de pandemia. “Fica evidente que existe um clamor social em antecipar a colação de grau de diversos estudantes para que estes possam estar na linha de frente no combate ao vírus. Assim, resta sim a concretização do dano de difícil reparação não somente ao direito da parte autora, mas ao direito coletivo de acesso a saúde”, diz a decisão.
A instituição deve expedir os certificados no prazo de 48 horas, mesmo sem o cumprimento integral da carga horária pelo MEC.
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