MP vai investigar contratações irregulares em São Miguel dos Campos
Município é acusado de contratar servidores sem a realização de concurso público
Substituir os concursos públicos por contratações irregulares, por tempo indeterminado, fere o art.37, inciso II, da Constituição Federal, e pode caracterizar improbidade administrativa. Por tal razão, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), representado pelo 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, decidiu ajuizar ação civil pública em desfavor do referido Município, após a constatação de que 35% dos servidores são contratados a título precário. De acordo com o promotor de Justiça, Vinicius Calheiros Alves, atualmente o quadro é composto por 2478 servidores, sendo 884 com vínculo temporário.
“Verifica-se que São Miguel dos Campos utiliza-se de práticas ilícitas e que viola totalmente as regras constitucionais, visto que as pessoas contratadas exercem funções que jamais podem ser entendidas como temporárias, a exemplo de médicos, garis, dentistas, coveiros, motoristas, vigilantes entre outros.Assim, o Ministério Público pede que o prefeito explique tais contratações”, afirma o promotor de Justiça, Vinícius Alves.
A ação requer que o Município justifique cada uma das contratações, descrevendo individualmente as razões que permitem identificá-las como temporárias e apontando seus termos inicial ( considerando a data de entrada do servidor para a folha de pagmento do município e não a do contrato vigente) e final (a data ou evento que implicará a extinção do contrato).
O MPE/AL pede que, ao final, julgado procedente o pedido, sejam anulados todos os contratos temporários e seja condenado o requerido, no caso o prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá, na obrigação de não efetivar novas contratações temporárias que não preencham os requisitos constitucionais, notadamente no que pertine a natureza temporária da função e ao excepcional interesse público.
O promotor lembra, inclusive, que esse comportamento desrespeitoso adotado pelo prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá já serviu, anteriormente, de objeto para a instauração de procedimentos administrativos pela 2ª Promotoria de Justiça.
“Aconteceram as interferências do Ministério Público para que ele se adequasse ao que diz a Constituição, ou seja promover concurso público. Houve o comprometimento do gestor municipal, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, o certame foi feito, mas não foi convocado o número suficiente de concursados para o preenchimento legal das vagas, mantendo o prefeito, até o momento, as mesmas ocupadas por servidores temporários”, conclui o representante ministerial.
Veja também
Últimas notícias
Lobista amiga de Lulinha projetava ganhar R$ 100 milhões em um ano
Ceci faz grande caminhada em Atalaia ao lado de Arthur Lira, Alvinho e lideranças políticas
Mais de quatro mil eleitores solicitaram voto em trânsito em Alagoas
Projeto de Cibele Moura que prevê câmeras em espaços que atendem crianças é aprovado
Colisão entre duas motocicletas deixa três pessoas feridas em Arapiraca
Desenrola Maceió é prorrogado para este sábado (22); saiba como participar
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
