Covid-19: Vigilância Sanitária orienta empresas sobre novas medidas de proteção
Normas mais rígidas visam impedir o avanço da contaminação pelo coronavírus em Maceió

Alinhada com as determinações definidas pelo Decreto Nº 8.869, de 22/04/2020, publicado pela Prefeitura Municipal em consonância com as novas medidas do governo estadual, a Vigilância Sanitária de Maceió tem procurado divulgar as novas regras e orientar os estabelecimentos, garantindo seu funcionamento dentro de normas ainda mais rígidas, para impedir o avanço da pandemia da Covid-19.
A iniciativa visa, principalmente, zelar para que esses estabelecimentos adotem e mantenham todas as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, estabelecidas pelas autoridades de saúde para o enfrentamento do coronavírus.
Desde a 0h de quinta-feira (23), os estabelecimentos e serviços com funcionamento autorizado devem assinar, obrigatoriamente, um Termo de Compromisso – disponibilizado no link retomada.maceio.al.gov.br – declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização. O termo deve ser impresso e mantido em local visível no estabelecimento.
No novo Decreto, as medidas de prevenção foram ampliadas e ficaram mais rígidas. Com ele, foram reforçadas as medidas já existentes, que incluem a disponibilização de álcool em gel e álcool a 70º para a higienização de pessoas e ambientes; orientação e comunicação em ambientes internos através de elementos de sinalização, além do uso obrigatório de mascaras; disponibilização de lavatórios para clientes e funcionários; e filas ou esperas organizadas, a fim de evitar aglomeração ou proximidade de pessoas, entre outras determinações.
Estabelecimentos bancários e lotéricas terão que organizar melhor o atendimento à população, dando preferência aos atendimentos essenciais e prioritários (como idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais), agendando o atendimento presencial e direcionando serviços mais simples aos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto.
Lavanderias e estabelecimentos congêneres deverão organizar as filas, para evitar as aglomerações, e solicitar do cliente a entrega das peças a serem lavadas, embaladas, para evitar a contaminação dos funcionários.
Além das medidas obrigatórias iniciais, consultórios médicos em geral e odontológicos, laboratórios e clínicas veterinárias também terão que realizar atendimento com hora marcada e sem fila de espera (exceto para urgência e emergência); restringir acompanhantes; realizar desinfecção e higienização de cadeiras, macas e equipamento a cada uso; e dotar os ambientes com lixeiras de acionamento com pedal, entre outras regras.
Já para restaurantes, bares e similares – que vêm funcionando em sistema delivery ou pague e leve – as principais mudanças estão na limitação da entrada de pessoas no interior do estabelecimento; a proibição de consumo de produtos no local; e o uso de mesas e cadeiras por clientes no local, mesmo durante a espera.
Em relação aos supermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos e de alimentos funcionais, entre outros similares, as orientações são a limitação de entrada nesses locais de apenas uma pessoa de cada família, preferencialmente fora do grupo de risco; e a redução do numero de vagas no estacionamento, a fim de evitar aglomerações.
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