Murici acata decisão judicial para reforçar medidas de isolamento
Decisão autoriza saída apenas para serviços essenciais e retorno até as 22h
A juíza da Comarca de Murici, Drª. Emanuela de Oliveira Porangaba, no uso de suas atribuições, decidiu deliberar a tutela de urgência antecipada sobre as medidas de contenção de avanço do novo coronavírus, tendo em vista o aumento do número de infectados pela doença no município.
Com isso, fica decidido que:
- Só poderão transitar em vias públicas pessoas com urgências médicas, necessidades de compra de alimentos ou de remédios, ida ao trabalho e pessoas que prestem serviços essenciais à população, como profissionais da saúde, policiais e guardas municipais;
- O uso de máscara de proteção fora de casa torna-se obrigatório;
- Os estabelecimentos que promovam a realização de festas e eventos, como piscinas, deverão permanecer fechados por tempo indeterminado;
- Fica decretado o toque de recolher a partir das 22h, exceto para saídas de pessoas para urgências médicas e pessoas a serviço de órgãos que prestem serviços essenciais à população, todos com utilização de máscaras.
O descumprimento das medidas poderá acarretar em sanção administrativa, civil e penal dos infratores, sendo conduzidos pela polícia para o registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O trabalho de monitoramento realizado pela Prefeitura nas barreiras sanitárias será intensificado, e o descumprimento das recomendações nesses locais também pode ocasionar infração.
A ação partiu do Ministério Público de Alagoas e visa reforçar o cumprimento das medidas de isolamento determinadas pelo Governo do Estado, pelo decreto nº 69.541, e endossadas pelo município, através do decreto municipal nº 10 de 22/04/2020.
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