Secretária esclarece dúvidas sobre decreto municipal
Gestora destaca que medidas têm como objetivo salvaguardar vidas

A Prefeitura de Maceió e o Governo de Alagoas seguem com ações alinhadas para minimizar os impactos e o avanço do novo coronavírus. Nesta semana, o Executivo Municipal e o Estadual publicaram novos decretos que intensificam as medidas de combate à Covid-19.
De acordo com Íria Almeida, secretária de Governança de Maceió, o decreto municipal visa regulamentar e fortalecer o decreto estadual. “Esses instrumentos são para resguardar a vida do cidadão. Para que as pessoas entendam que é fundamental ficar em casa e evitar aglomerações”, destacou.
O novo documento estadual veda o acesso ou permanência em espaços públicos como orla marítima e lagunar, praias, lagoas, praças e parques. Diante disso, a Prefeitura realizou o isolamento de toda orla e segue com a fiscalização no local.
“Algumas dúvidas surgiram sobre a atividade de bancas de revistas. Apesar do decreto estadual permitir o funcionamento desses equipamentos, a Prefeitura precisou ser mais restritiva nesse sentido. Sendo assim, fica vedada a atividade desses empreendimentos situados em praças e orlas. Bem como toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto o Centro Pesqueiro do Jaraguá e as balanças de pescado”, completou a secretária.
A proibição é até o dia 22 de maio, podendo este prazo ser prorrogado. “Infelizmente, esse é um momento de restrição. Se tudo der certo com esse isolamento e conseguirmos conter esses números, quem sabe no próximo decreto as coisas fiquem mais tranquilas? Mas para isso, as pessoas precisam ficar em casa”, disse Íria.
Outro ponto importante da publicação é a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território municipal.
O cidadão que presenciar descumprimento aos decretos deve denunciar nos canais oficias: Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) pelo telefone 3312- 5277, das 8h às 22h, diariamente, inclusive feriados e finais de semana, Secretaria de Segurança do Estado, no 181 e Polícia Militar, no 190.
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