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Ocorrências por descumprimento do Decreto Emergencial crescem 44,4%

Maior parte das irregularidades esteve relacionada à aglomeração de pessoas em áreas públicas e à abertura de estabelecimentos não essenciais

Por Agência Alagoas 08/05/2020 15h03
Ocorrências por descumprimento do Decreto Emergencial crescem 44,4%
As abordagens mobilizaram 762 militares, divididos em 251 viaturas - Foto: Ascom PM

As ocorrências registradas pela Polícia Militar (PM), relacionadas ao descumprimento do Decreto Emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), em Alagoas, tiveram um aumento de 44,4% na quinta-feira (7), em relação ao dia anterior. As ações de fiscalização ocorreram nas áreas do Comando de Policiamento da Capital (CPC), que abrange a Região Metropolitana de Maceió, e do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), no Agreste do Estado.

As ocorrências por descumprimento do decreto saltaram de 54, na quarta-feira (6), para 78, nesta quinta. A maior parte das irregularidades esteve relacionada à aglomeração de pessoas em áreas públicas e à abertura de estabelecimentos considerados não essenciais e que, portanto, não deveriam estar funcionando.

As abordagens mobilizaram 762 militares, divididos em 251viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelas demais cidades do Estado. A ação da PM contempla policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal.

Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) também estão atuando nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.Na capital, unidades da PM, juntamente com o Programa Ronda no Bairro, Operação Lei Seca e órgãos da Prefeitura de Maceió, intensificaram as fiscalizações ao cumprimento das novas medidas de combate do coronavírus durante a operação dessa quinta-feira (07).

Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Confira, abaixo, as principais ocorrências

1º BPM (Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

- Seis flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos em desacordo com o decreto de quarentena;

- Quatro casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

- Três flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular no ramo academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

4º BPM (Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

- Três flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos em desacordo com o decreto de quarentena;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular no ramo academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

5º BPM (Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

- Quatro flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos em desacordo com o decreto de quarentena;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular no ramo academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

BPE (Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

- Seis flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

- Cinco flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos em desacordo com o decreto de quarentena;

- Dois casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

BPGd (Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):

- Dois casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres;

- Um flagrante de funcionamento irregular de templo, igreja e demais instituições religiosas.

 

8º BPM (Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

- Quatro casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres;

- Dois flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos em desacordo com o Decreto de Quarentena;

- Um flagrante de funcionamento irregular no ramo academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

3ª CPM/I (Paripueira e Barra de Santo Antônio):

- Um flagrante de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimentos congêneres.

5ª CPM/I (Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

- Dois flagrantes de permanência de pessoas aglomeradas em ruas e logradouros públicos em desacordo com o Decreto de Quarentena;

- Dois flagrantes de funcionamento irregular da categoria templos, igrejas e demais instituições religiosas.

3º BPM (Arapiraca, Girau do Ponciano, Taquarana, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Jaramataia, Junqueiro, Feira Grande, Traipú, Lagoa da Canoa, Teotônio Vilela, São Sebastião, Limoeiro de Anadia, Coité do Nóia e Craíbas):

- Dez flagrantes de funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

- Cinco flagrantes de funcionamento irregular da categoria academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Três casos de descumprimento no segmento lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;

- Um flagrante de funcionamento irregular da categoria de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados.

E lembre-se: fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:

190 - para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;

181 (Disque-denúncia) - para ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.