Marx Beltrão apela para que decisão da Justiça do RJ que agiliza pagamento de Auxílio Emergencial se estenda para todo o Brasil
Deputado é o coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional
A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Caixa Econômica Federal adote regras para agilizar a concessão do auxílio emergencial no estado, com o objetivo de diminuir as longas filas em frente às agências do banco de pessoas em busca do benefício concedido durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Nesta sexta-feira (08), o deputado federal Marx Beltrão (PSD) afirmou que a decisão judicial da Justiça fluminense “é importante e poderia se estender para todo o país, pois o que estamos vendo na porta das agências da Caixa, mesmo com todo o empenho dos funcionários, é desumano para com o cidadão que precisa receber os R$ 600 reais do Auxílio Emergêncial”.
Na quarta-feira (6), Marx Beltrão protocolou na Câmara dos Deputados uma Indicação Legislativa dirigida ao Ministério da Economia e à presidência da Caixa Econômica Federal (CEF). No documento, Beltrão reivindica “a ampliação das medidas por parte deste banco que garantam amplo atendimento, com conforto, rapidez e celeridade, a todos os que estão procurando a CEF para receber Auxílio Emergencial, ou ainda para solucionar suas questões financeiras cotidianas como correntistas ou não correntistas deste banco”.
Ainda segundo Beltrão, “é urgente que o atendimento nas agências da Caixa seja mais rápido possível, com o máximo de segurança para trabalhadores e beneficiários. O que não se pode mais suportar é gente dormindo na porta do banco, passando humilhação para receber seu Auxílio. Vejo um imenso esforço da equipe da Caixa e minhas colocações são para colaborar com este trabalho cidadão feito pelo banco” reiterou Marx Beltrão.
Justiça do Rio
A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública da União.Com a decisão, a Caixa tem que pagar o auxílio emergencial mediante depósito na conta indicada pelo beneficiário, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Dataprev.
O banco também precisa providenciar para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, das 10h às 16h, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana, a fim de evitar as filas e a concentração de pessoas. Atualmente, o horário de funcionamento da Caixa é das 10h às 14h.
A Justiça também determinou que a Caixa monte um banco de profissionais de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos requerentes do auxílio emergencial, visando à rápida substituição em caso de necessidade.
A sentença ainda estabelece que o banco faça campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial, com veiculação, no mínimo, em sua página na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas, de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias.
A decisão da Justiça Federal também determinou que a Dataprev, estatal de tecnologia que processa os pedidos, faça a análise conclusiva dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro no aplicativo digital da Caixa.
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