Alagoas

É falsa a lista com supostas datas de retorno das atividades comerciais em Alagoas

A lista, na verdade, integra um plano de reabertura da economia anunciado pelo Governo do Amazonas

Por Agencia Alagoas 11/05/2020 15h03
É falsa a lista com supostas datas de retorno das atividades comerciais em Alagoas
Fake News - Foto: Reprodução

Tem circulado em diversos grupos de WhatsApp uma mensagem com uma lista de medidas que supostamente seriam adotadas pelo Governo de Alagoas para reabertura gradual das atividades comerciais no estado a partir do dia 14 de maio. A informação é falsa. 

O texto extenso traz um planejamento com datas entre maio e agosto para o retorno do funcionamento de escolas, floriculturas, lojas de esportes, universidades, restaurantes e bares, entre outras atividades. A lista, na verdade, integra um plano de reabertura da economia anunciado pelo Governo do Amazonas e não de Alagoas, como diz o texto.

"Governo Estadual apresenta o plano de retorno das atividades a partir do dia 11 de maio. O plano é dividido em ciclos: 1° ciclo: Início dia 14 de Maio. Lojas de artigos esportivos e afins; Lojas de artigos para casa; Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins; Lojas de móveis e colchões; Joalherias e relojoarias", diz trecho da mensagem. 

Por meio deste link é possível ter acesso à informação completa, divulgada pelo Governo do Amazonas no dia 30 de abril. O Governo do Amazonas informou haver ressalvas para a execução do plano de reabertura gradual das atividades econômicas naquele estado: só haverá a flexibilização caso os números de infectados diminuam e o número de leitos aumente.

Em Alagoas, ainda não há informações sobre a reabertura do comércio. No momento, está em  vigor o decreto mais recente (69.722) que proíbe o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio, lagoas e praças em todo o estado e restringe a circulação de pessoas nesses locais para a prática de qualquer tipo de atividade, além de manter as restrições para a abertura de estabelecimentos comerciais. O decreto, que tem vigência até o dia 20 de maio, também tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção, trouxe normas para o transporte público e determinou mais rigor na fiscalização do cumprimento das medidas.

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