Justiça suspende novas regras de contribuição previdenciária para procuradores aposentados
Volta a valer para os procuradores de Estado inativos a incidência apenas sobre os valores que excedem o limite do RGPS

A 16ª Vara Cível de Maceió concedeu, na quarta-feira (13), tutela de urgência suspendendo a cobrança de contribuição previdenciária da forma prevista na Lei Complementar Estadual nº 52/2019, para procuradores do Estado aposentados e pensionistas.
O artigo 14, inciso II, da lei estabeleceu como base de cálculo o que excedesse o salário-mínimo vigente, regra considerada inconstitucional pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, autora da ação.
Com a decisão, volta a valer para os procuradores aposentados a incidência da contribuição apenas sobre os valores que excedem o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O percentual cobrado é 14%.
Uma das alegações da Associação é de que não teria sido satisfeita a necessidade de demonstração déficit atuarial (falta de recursos), bem como não haveria previsão de medidas de equacionamento do déficit.
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso afirmou, na decisão, que ouvirá o Estado de Alagoas sobre a questão, mas já há elementos para conceder a tutela.
“Como a alegação é de prova negativa […], é preciso que haja a oitiva da parte Ré para que se possa formar um Juízo de valor, contudo, da análise do art. 149 e parágrafos da Constituição Federal, desde logo se percebe que a incidência da contribuição previdenciária sobre o que exceder o salário mínimo é uma medida extraordinária que deve vigorar por tempo determinado, cuja temporariedade não se observa na Lei Complementar Estadual nº 52/2019”, diz a magistrada.
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