Tribunal de Justiça de Alagoas prorroga teletrabalho até 31 de maio
Nos processos que tramitam em meio eletrônico, os prazos processuais manterão seu curso regular, conforme o Ato Normativo nº 6
O Judiciário de Alagoas permanecerá em teletrabalho pelo menos até o dia 31 de maio, conforme definido no Ato Normativo Conjunto nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14). O documento é assinado pela Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral de Justiça.
A medida prorroga os atos normativos conjuntos nº 4, 20 de março, e nº 6, de 21 de abril, e acompanha a Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de maio.
O ato explicita que nos processos que tramitam em meio eletrônico, os prazos processuais manterão seu curso regular, nos termos definidos no Ato Normativo Conjunto nº 6.
Diz a publicação que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados, após decisão do magistrado.
O documento traz regras específicas quanto aos prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos.
Esses prazos somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juiz a impossibilidade de prática do ato, e então o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. Caso haja indeferimento do pedido pelo magistrado, o prazo voltará a correr a partir da intimação da decisão.
O Ato recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelos órgãos e meios oficiais, observado o intervalo mínimo de 5 dias úteis, se não houver outra previsão específica.
Auxílio emergencial
O Tribunal recomenda, no Ato, que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil.
Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 horas, seu desbloqueio.
Veja também
Últimas notícias
Vídeo mostra tio-avô entrando em mata com menino e saindo sozinho em Maceió
Imagens câmera de segurança mostram assalto à lanchonete em Delmiro Gouveia
PSD Alagoas ainda não sabe se apoia Caiado ou Lula
Idosa com Alzheimer reencontra policiais que salvaram sua vida
Infraestrutura substitui 10 metros de rede de tubulação rompida no Poço
Carro é flagrado com garrafa pet usada como tanque de combustível
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
