Tribunal de Justiça de Alagoas prorroga teletrabalho até 31 de maio
Nos processos que tramitam em meio eletrônico, os prazos processuais manterão seu curso regular, conforme o Ato Normativo nº 6
O Judiciário de Alagoas permanecerá em teletrabalho pelo menos até o dia 31 de maio, conforme definido no Ato Normativo Conjunto nº 10, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (14). O documento é assinado pela Presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral de Justiça.
A medida prorroga os atos normativos conjuntos nº 4, 20 de março, e nº 6, de 21 de abril, e acompanha a Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de maio.
O ato explicita que nos processos que tramitam em meio eletrônico, os prazos processuais manterão seu curso regular, nos termos definidos no Ato Normativo Conjunto nº 6.
Diz a publicação que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados, após decisão do magistrado.
O documento traz regras específicas quanto aos prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos.
Esses prazos somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juiz a impossibilidade de prática do ato, e então o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação. Caso haja indeferimento do pedido pelo magistrado, o prazo voltará a correr a partir da intimação da decisão.
O Ato recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelos órgãos e meios oficiais, observado o intervalo mínimo de 5 dias úteis, se não houver outra previsão específica.
Auxílio emergencial
O Tribunal recomenda, no Ato, que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil.
Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 horas, seu desbloqueio.