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Rui Palmeira prorroga medidas de prevenção contra o coronavírus

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça (02)

Por 7Segundos 02/06/2020 10h10
Rui Palmeira prorroga medidas de prevenção contra o coronavírus
Rui Palmeira - Foto: Pei Fon/Secom Maceió

O prefeito Rui Palmeira prorrogou, nesta terça-feira (02), as medidas para enfrentamento e prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19). O Decreto nº 8.896 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e segue as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas.

Sem alterações, o novo decreto prorroga as medidas de isolamento social até o dia 12 de junho. Com a prorrogação, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social é uma das medidas de controle mais eficazes e importantes para controle do avanço do novo coronavírus.

Permanece proibido:

I -toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto o Centro Pesqueiro do Jaraguá e as balanças de pescado;

II -toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação em áreas públicas;

III -as atividades de centros e entidades náuticas, exceto para atividades administrativas ou de manutenção;

IV -os passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações; e

V -o funcionamento de bancas de revistas situadas em praças e orlas.

Teletrabalho

O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 12 de junho. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).

Atividades educacionais

Já as atividades educacionais em todas as Escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Maceió estarão paralisadas até o dia 12 de junho, podendo esse prazo se prorrogado ao final desse período.

Licitações

Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública.

Velórios

Em casos de mortes por causa do coronavírus, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas.

Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.

Comércio

Fica mantido o funcionamento de estabelecimentos de comércio e serviços de natureza essencial, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários  e a disponibilização de álcool em gel.

Turismo

Fica suspensa a entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais, podendo esse prazo ser prorrogado ao final do período do decreto.

Instituições bancárias

Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas (com distanciamento social de 1,5m) e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras.

Estacionamentos

Fica mantida a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas, exceto o estacionamento na via secundária da praia.

Transporte Público

Fica mantida a proibição, até 12 de junho, do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais, essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.