MEC autoriza que atividades remotas passem a valer como carga horária
Aulas estão suspensas em todo o Brasil desde março

O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação na pandemia, suspendendo o trecho que falava sobre avaliações e exames, e mantendo a autorização para que as atividades remotas passem a valer como carga horária.
Com isso, as escolas têm mais um recurso para cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.
Desde março, as aulas estão suspensas em todo o Brasil. Um levantamento do G1 apontou que 16 estados planejam considerar atividades remotas como carga horária do ano letivo – equivalendo-as às aulas presenciais: AC, AP, AM, CE, GO, MA, MG, MS, PB, PR, PI, RN, RS, RR, SP e SC. A medida é criticada por especialistas, que avaliam que a qualidade do ensino remoto organizado às pressas não é a mesma do ensino presencial.
O documento homologado pede que as escolas levem em consideração a situação de cada estudante e da família, para evitar o aumento da desigualdade e da evasão escolar. Mas com a suspensão do trecho de avaliações e exames, as redes de ensino seguem sem definição sobre como vão mensurar a aprendizagem dos alunos durante e depois da quarentena. O trecho suspenso foi submetido a nova avaliação do CNE.
Para repor a carga horária no retorno às aulas, o documento homologado pelo MEC sugere o uso de períodos como férias, sábados e também o aumento do horário de atividade escolar. Para a educação infantil, são recomendadas atividades educativas para que as famílias e as crianças não percam o contato com a escola. Já nos primeiros anos do ensino fundamental, foi recomendado o acompanhamento da família, e atividades que não pressuponham a substituição dos professores pelos responsáveis pelo estudante.
O documento do CNE havia sido aprovado em 28 de abril, mas a validação ocorreu mais de um mês depois. O despacho está no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (1º).
De acordo com o despacho, o MEC deixou de homologar o item 2.16, e submeteu para reexame do CNE. O item fala que as avaliações e exames deverão levar em conta "os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio".
Leia a íntegra do trecho que não foi homologado:
Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.
Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:
criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento;
ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva;
elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota;
criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas;
utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas;
utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso;
elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão;
criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e
realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.
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