Prefeitura de Maceió prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19
Medidas foram estendidas até o dia 2 julho
O prefeito Rui Palmeira (sem partido) estendeu as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus até o dia 2 julho. De acordo com o Decreto Nº. 8.908, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), continuam suspensas as atividades nas orlas lagunares e marítima, aulas nas escolas públicas e privadas, abertura de estabelecimentos não essenciais, bem como continua em vigor as modificações temporárias na estrutura administrativa municipal.
As atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do município de Maceió seguem paralisadas até o dia 2 de julho, podendo esse prazo se prorrogado ao final desse período. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), após retorno das atividades educacionais. O funcionamento de instituições de ensino também está proibido, exceto para a realização de atividades administrativas.
Ficou mantida a não abertura de shoppings centers, cinema, teatro, academias, clubes, boates e casa de shows. Além disso, toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar está proibida, exceto o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado. Já bares, restaurantes, lanchonetes e afins continuam funcionando apenas no sistema delivery e “pegue e leve”.
Como medida de segurança, os servidores municipais deverão continuar a exercer as atividades em regime de teletrabalho. Os atendimentos dos serviços não essenciais serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congêneres).
Por enquanto, continuam autorizadas a funcionar apenas empresas consideradas de natureza essencial, seguindo todas as medidas de segurança já estabelecidas em decretos anteriores, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes e funcionários e a disponibilização de álcool em gel.
Instituições bancárias
Os bancos, lotéricas e demais instituições bancárias devem seguir com o ordenamento do fluxo de pessoas nas agências, organizando filas (com distanciamento social de 1,5m) e só permitindo a entrada de pessoas com máscaras. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições deverão solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.
Estabelecimentos comerciais
Do mesmo modo, supermercados, farmácia e congêneres também precisam obedecer as seguintes regras: organizar filas (com distanciamento social de 1,5 m), dando prioridade a pessoas idosas, disponibilizar lavatório para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos, assim como fornecer álcool em gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas.
Rede Turística
Por enquanto, permanece vedada a entrada de hóspedes nos meios de hospedagens da capital, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.
Eventos
Os eventos públicos ou privados ficam proibidos até a vigência deste decreto. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças ou alvarás de funcionamento dos eventos que ocorreriam dentro do prazo desse novo decreto.
Transporte Público
Fica mantida a proibição do uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos.
A partir de quarta-feira (24) até o dia 2 de julho, a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos deverá ser a denominada “BANCADA” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo) acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota para atender a população, com o uso obrigatório de máscaras e, principalmente, devendo respeitar as recomendações de distanciamento social feitas pelas autoridades sanitárias. A quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de microônibus.
Estacionamentos
Por igual período, também fica mantida a proibição de qualquer tipo de veículo estacionar em ruas e avenidas situadas nas orlas lagunares e marítimas. A restrição também se aplica aos veículos e motos pertencentes a moradores que residem em frente à orla, sendo permitido apenas o de estacionamentos para a realização de atividades e serviços essenciais. Caso necessário, a SMTT poderá utilizar barreiras para bloquear as vias e o acesso ao estacionamento.
Funerais
As restrições para a realização dos funerais também continuam. Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério, os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.