Carteirinha do Idoso e Passe livre tem prazo de validade estendido pela Arsal e Seades
Portaria foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (23)
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública pela disseminação da Covid-19, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), prorrogou o prazo de validade das carteiras de Passe Livre Intermunicipal e do Cartão do Idoso.
A medida possibilita a prorrogação da validade das carteiras do idoso e passe livre, vencidas após março de 2020, por até 60 dias após o retorno da atividade do Sistema Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.
De acordo com o diretor-presidente da Arsal Ronaldo Medeiros, esta é uma providência coerente tendo em vista a situação de calamidade pública que todos estamos vivendo com a pandemia. “Os usuário precisam ficar atentos para o prazo. Após o sistema voltar a circular, os portadores dessas carteirinhas terão até 60 dias para procurar a Seades e solicitar a renovação do documento”, alertou o Ronaldo.
A gratuidade foi oficializada pelas leis estaduais n° 5.807 de 1996 e a 7.503 de 14 de junho de 2013, e ainda pelo decreto nº 37.203, que juntos concedem o passe livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal à pessoa com deficiência, em vulnerabilidade social ou que possuam alguma patologia crônica e que estejam em tratamento fora do seu município; e para idosos a partir de 60 anos.
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