Igrejas não retomarão atividades imediatamente após novo Decreto
Maceió avançou para fase laranja no Distanciamento Social Controlado
Depois de Maceió avançar para fase laranja no plano de Distanciamento Social Controlado, nem todas as igrejas e centros religiosos vão retomar imediatamente as atividades.
Nesta fase, salões de beleza, lojas de rua, igrejas e tempos religiosos podem reabrir com redução da capacidade e seguindo regras sanitárias especificas e gerais.
Ao 7Segundos, a assessoria de comunicação da Arquidiocese de Maceió informou que ainda não há data definida para a retomada.
Durante uma missa transmitida ao vivo, o arcebispo metropolitano de Maceió, Dom Antônio Muniz Fernandes, pediu paciência e disse que em breve as novas determinações eclesiais serão divulgadas.
Um representante da Assembleia de Deus disse ao 7Segundos que em breve será publicada uma nota informando "todas as diretrizes governamentais que serão seguidas de acordo o decreto", mas não falou quando as atividades serão retomadas.
A Assembleia de Deus também disse que medidas sanitárias, como o uso álcool em gel e uso obrigatório de máscara, já haviam sido adotadas.
Obrigações sanitárias
Além das obrigações gerais como o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70%, higienização de sapatos, o seguimentos devem cumprir regras específicas.
Salões de beleza e barbearias: Têm funcionamento permitido a partir da redução do quadro de funcionários em 50%, sendo os atendimentos exclusivamente agendados – com intervalo de 30 minutos entre eles – e higienização obrigatória de equipamentos e estação de trabalho a cada troca de cliente.
Lojas e estabelecimentos de rua: Que pratiquem comércio ou serviço de natureza privada, exceto shopping centers e galerias. Contudo, ficam proibidos o uso de provadores nestes estabelecimentos.
Igrejas, templos e demais instituições religiosas: Deverão disponibilizar cadeiras e bancos para uso individualizado e bloquear dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo. Os espaços destinados à recreação de crianças devem permanecer fechados e os bancos coletivos reorganizados e demarcados para garantir a distância mínima entre as pessoas.
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