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Confira regras para reabertura de shoppings, bares e restaurantes

Estabelecimentos podem ser contemplados em nova fase de protocolo

Por 7Segundos 14/07/2020 10h10
Confira regras para reabertura de shoppings, bares e restaurantes
Shopping funcionarão em horário especial - Foto: Divulgação/Fecomércio

Maceió deve avançar, esta semana, para a fase amarela de flexibilização econômica no Plano de Distanciamento Social Controlado. Nesta fase, serão permitidas a reabertura de shoppings centers e estabelecimentos congêneres; bares e restaurantes funcionando com 50% da capacidade; e Transporte Intermunicipal e Turístico, funcionando com 50% da capacidade.

A retomada das atividades econômicas vem acompanhada da exigência do cumprimento de regras gerais e específicas previstas no Protocolo Sanitário, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 15 de junho. O documento segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização Internacional do Trabalho (OTI) e evidências científicas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC).   

Entre as recomendações gerais que devem ser adotadas pelos estabelecimentos estão o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70%, distância de dois metros entre as estações de trabalho, anteparo de proteção nos caixas e intensificação de limpeza dos ambientes a cada duas horas.

Ficam também determinados a limpeza de sapatos, uso de marcadores de pisos respeitando a distância de 1,5 m entre os clientes, higienização de maquinetas e telefones, prioridade de métodos eletrônicos de pagamento, controle de fluxo de pessoas e instrução dos funcionários para troca de roupas no início e fim do expediente.

Confira as recomendações específicas:

Shopping Center, galerias, centros comerciais e similares

  • Não promover evento de reabertura do shopping, eventos não estão permitidos;
  • Reduzir em 50% (cinquenta por cento) as vagas de estacionamento nas faixas de orla, lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres, que devem ser utilizadas de forma intercalada;
  • Proibido uso de provador;
  • Suspender o serviço de valet para evitar o contato direto de pessoas;
  • Instalar sistema de controle de fluxo de pessoas para garantir a capacidade máxima permitida;
  • Divulgar cartilhas entre lojistas com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos;
  • Monitorar a saúde dos empregados, visitantes e clientes, através de aferição da temperatura dos mesmos, preferencialmente por termômetro de aproximação, devendo o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus (febrícula) ser afastado imediatamente do trabalho ou, no caso do cliente, ser impedido de ingressar no estabelecimento;
  • Desativação e isolamento das áreas destinadas às crianças;
  • Desativação dos cinemas;
  • Obrigatório testagem de todos os funcionários 1 (um) dia antes da reabertura;
  • Oferecer o serviço drive thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, sem circulação pelo shopping center;
  • Alterar o formato self-service (serviço reverso), montagem dos pratos será feita pelo funcionário, que utilizará máscara, touca, luvas e avental para que os clientes não entrem em contato com os utensílios, devendo ainda instalar salivadores para buffet;
  • Higienização da praça de alimentação, cadeiras e mesas deverão ser higienizadas a cada utilização dos clientes;
  • Evitar o uso de bandejas, substituir as bandejas por embalagem descartável de viagem. Caso não seja possível, recomenda-se a higienização adequada das bandejas a cada utilização; e
  • Adequação de cardápios, é necessário adotar cardápios que não exijam manuseio ou cardápios que possam ser higienizados, tais como, menu board, digital com QR Code, plástico de reutilização ou papel descartável.

Bares e restaurantes

  • Clientes devem permanecer sentados, não permitir que os clientes fiquem em pé durante sua consumação;
  • Oferecer o serviço de delivery “ L ”;
  • Higienização frequente, cadeiras e mesas deverão ser higienizadas a cada utilização dos clientes;
  • Trabalhar com agendamentos (se possível), considerar um modelo de negócio baseado em reservas de mesas/assentos para evitar aglomerações no local;
  • Área específica para recebimento de mercadoria, as cozinhas devem ter área de doca e recebimento de mercadorias separadas das áreas de preparação e manipulação dos alimentos;
  • EPI Alternativo, é recomendado o uso de protetor facial em poliuretano, como alternativa para proteção do colaborador e dos alimentos, durante a manipulação. Sendo necessária a avaliação do tipo de máscara, conforme atividade e operação de cada negócio;
  • Adequação de cardápios, é necessário adotar cardápios que não exijam manuseio ou cardápios que possam ser higienizados, tais como, menu board, digital com QR Code, plástico de reutilização ou papel descartável;
  • Liberação de calçadas pela Prefeitura, a fim de colaborar com o distanciamento social;
  • Estabelecer o distanciamento para o pessoal da cozinha e, se possível, as equipes serão divididas em turnos;
  • Dispor do tempero em sachês individuais;
  • Diminuir a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma separação mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras ou 2m (doismetros) entre as mesas;
  • Sobre o serviço de Buffet e Self-service, distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, com marcações no chão estabelecendo a distância;
  • Disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila do buffet, antes de pegar os pratos para que os clientes possam se servir, e/ou possibilidade de colocar colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscara. (em caso do buffet, não ser central e nem de canto de parede);
  • Os alimentos expostos no bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento frontal e lateral;
  • As comandas individuais em cartão devem ser higienizadas a cada uso; e
  • Os Buffets e Self-services também devem oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.

Transporte Intermunicipal

  • Fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos, devendo ser utilizada a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar;
  • Higienizar, a cada viagem, as superfícies e pontos comuns ao toque.