Política

Prefeito Rui Palmeira publica decreto com regras da fase amarela

Nova etapa de flexibilização terá início na próxima segunda-feira (20)

Por 7Segundos, com assessoria 16/07/2020 11h11
Prefeito Rui Palmeira publica decreto com regras da fase amarela
Rui Palmeira anunciou novas medidas de prevenção contra o coronavírus - Foto: Pei Fon

A partir da próxima segunda-feira (20) Maceió vai avançar para a fase amarela do plano de Distanciamento Social Controlado com a reabertura gradativa de serviços não essenciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Estabelecimentos comerciais acima de 400m², shoppings, bares e restaurantes serão reabertos seguindo as normas do decreto Nº 8.918, assinado pelo prefeito Rui Palmeira e publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16).

Estarão autorizados a reabrir as portas as lojas ou estabelecimentos de rua acima de 400m², bares e restaurante com 50% da capacidade de funcionamento até meia-noite, e shoppings, galerias e centros comerciais entre 12h e 20h. Os salões de beleza e barbearias poderão atender os clientes até o total da capacidade e as igrejas podem receber os fiéis com 50% de ocupação da capacidade total dos templos. Já o transporte intermunicipal e turístico foi liberado, com a condição do serviço atender 50% da capacidade dos veículos. Além disso, os setores autorizados nas fases vermelha e laranja seguem liberados.

As atividades comerciais na orla também estarão autorizadas. Bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes, food trucks, feiras e mercados de artesanato poderão funcionar na fase amarela, assim como o comércio ambulante e prestadores de serviço e permissionários. Os passeios turísticos em veículos ou embarcações também serão permitidos.

Os maceioenses poderão realizar atividades de lazer na orla e em praças, mas com várias restrições, conforme estabelece o decreto. Para as práticas de caminhada, corrida e ciclismo, preferencialmente de forma individualizada, permanece a exigência do uso de máscaras, distanciamento social de no mínimo 10 metros no mesmo fluxo e dois metros no fluxo contrário, e fica proibido o contato social antes, durante ou depois das atividades físicas e esportivas, assim como qualquer aglomeração.

Com relação aos esportes náuticos, o documento orienta que sejam praticados de forma individualizada e sem finalidade comercial. O banho de mar continua autorizado e agora a faixa arenosa pode ser usada, preferencialmente de forma individualizada. O passeio com animais domésticos ou de estimação pode ser realizado e segue liberado também o estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla desde que em vagas intercaladas.

A utilização de parques infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ao ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo segue proibida. Os centros e entidades náuticas ficam autorizadas a funcionar.

Atividades turísticas e de lazer

Uma portaria conjunta entre Gabinete de Governança (GGOV), Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial, Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) vai definir o Protocolo Experimente Maceió para o funcionamento das atividades comerciais e de lazer na orla de Maceió.

O decreto também inclui a autorização para que profissionais de educação física atuem de forma individualizada ou até com pessoas da mesma família, utilizando espaços privados, como residências, estúdios, clubes, academias e hotéis.

Educação

A Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental continuará com as atividades educacionais nas escolas paralisadas até o dia 31 de julho (podendo o prazo ser prorrogado ao final desse período). As aulas nas escolas privadas e de outras instituições de ensino também continuam suspensas, limitando-se aos trabalhos administrativos.

Teletrabalho

A Prefeitura de Maceió mantém o regime de teletrabalho para os servidores municipais até 31 de julho, podendo este prazo ser prorrogado. Os atendimentos dos serviços não essenciais continuam sendo realizado pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão.

Centro

O funcionamento do Centro da cidade está mantido de segunda à sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 9h às 13h.

Transporte público

Permanece proibido o uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos. Está mantida a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos, sentados em sua totalidade da capacidade do veículo, acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota, com o uso obrigatório de máscaras e seguindo as recomendações de distanciamento social. A quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, a qual poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou até inferior, nos casos de microônibus.

Atendimento

As instituições bancárias e os estabelecimentos comerciais devem seguir com as medidas preventivas de distanciamento e higienização já amplamente divulgadas. O Município também permanece exigindo que estabelecimentos de saúde da rede privada tornem públicos o número de leitos de internação hospitalar, de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pelo novo coronavírus e o número de óbitos e de altas médicas relativamente aos infectados.

Eventos

Fica autorizada até 31 de julho, a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas, rigorosamente, as medidas de segurança e higienização regulamentadas no protocolo de funcionamento do decreto e demais normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis. São considerados eventos drive-in, os eventos para exibições de shows, cultos religiosos, palestras, filmes e apresentações culturais e artísticas, em que, enquanto realizados, o cliente ou espectador permaneça no interior do veículo.

Parques

Os parques permanecem fechados e com as atividades esportivas e de lazer suspensas.

Funerais

As restrições para a realização dos funerais continuam as mesmas. Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.