Ainda tem dúvida? Confira o que pode e não pode funcionar em Maceió
Capital entra hoje na fase amarela de retomada gradual das atividades

Nesta segunda-feira (20), Maceió entrou na fase amarela de retomada gradual das atividades. Para seguir com responsabilidade, mantendo a atividade econômica e preservando a saúde da população, é necessário que as medidas de segurança sejam observadas.
A recomendação é de que as pessoas só saiam de casa se for realmente necessário. Caso precisem, devem ir de máscara, cujo uso continua sendo obrigatório. Se for demorar mais do que o recomendado para o uso de uma mesma máscara, deve levar outra para trocar. Essa medida é fundamental para manter sua saúde e a das outras pessoas que circulam no mesmo ambiente que você.
É preciso lembrar que com a reabertura de mais atividades, há mais pessoas em circulação. Logo, as medidas de prevenção devem ser redobradas. Não esquecer de levar álcool em gel e, sempre que possível, lavar bem as mãos com água e sabão.
Confira o que pode ou não funcionar
Podem
– Lojas ou estabelecimentos de ruas acima de 400m². Bares e restaurantes (com 50% da capacidade e até a meia-noite). Shoppings, galerias e centros comerciais ( das 12h às 20h). Salões de beleza e barbearias podem funcionar até o total da capacidade. As igrejas poderão receber até 50% de ocupação total;
– O funcionamento do Centro da cidade está mantido de segunda a sexta, das 10h às 17h e aos sábados, das 9h às 13h;
– O transporte intermunicipal e turístico foi liberado com a condição do serviço atender 50% da capacidade dos veículos;
– As atividades comerciais na orla, como bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes, food trucks, feiras e mercados de artesanato. O comércio ambulante, prestadores de serviços e permissionários poderão exercer suas atividades. Os passeios turísticos em veículos ou embarcações também serão permitidos;
– Atividades de lazer na orla e em praças, mas com restrições. Caminhada, corrida e ciclismo poderão ser praticados apenas com o uso da máscara, com distanciamento social de no mínimo 10 metros no mesmo fluxo e dois metros no fluxo contrário, e fica proibido o contato social antes, durante ou depois das atividades físicas e esportivas, assim como qualquer aglomeração;
– Esportes náuticos (preferencialmente de forma individualizada e sem finalidade comercial). O banho de mar continua autorizado e agora a faixa arenosa pode ser usada, preferencialmente de forma individualizada;
– Passeio com animais domésticos ou de estimação.
– Estacionamento intercalado de veículos nos espaços públicos da orla;
– Centros e entidades náuticas;
– Profissionais de educação física podem atuar de forma individualizada ou até com pessoas da mesma família, utilizando espaços privados, como residências, estúdios, clubes, academias e hotéis;
– Eventos em formato drive-in, desde que cumpridas, rigorosamente, as medidas de segurança e higienização regulamentadas no protocolo de funcionamento do decreto e demais normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis.
Não podem
– Acesso a parques infantis, brinquedos, campos e quadras, aparelhos de ginástica, academias ao ar livre e demais equipamentos e mobiliários de uso coletivo.
– Os parques municipais permanecem fechados e com as atividades esportivas e de lazer suspensas.
– O funcionamento de academias;
– Atividades físicas ou esportivas coletivas;
– Entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos (só se for para participar de enterros ou velórios).
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