Economia

Veja as alterações no funcionamento de shoppings e bares em Maceió

Estabelecimentos poderão abrir a partir da próxima segunda-feira (20)

Por 7Segundos 16/07/2020 11h11
Veja as alterações no funcionamento de shoppings e bares em Maceió
Shopping funcionarão em horário especial - Foto: Divulgação/Fecomércio

Os shoppings de Maceió serão reabertos na próxima segunda-feira (20). Nesta quinta (16), a prefeitura municipal liberou as normas específicas para o funcionamento durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Estabelecimentos comerciais acima de 400m², bares e restaurantes também estão liberados para funcionar, seguindo as normas do decreto Nº 8.918, assinado pelo prefeito Rui Palmeira e publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM).

Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Bares e restaurante com 50% da capacidade terão que fechar as portas até meia-noite.  As atividades comerciais na orla também estarão autorizadas. Bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes, food trucks, feiras e mercados de artesanato poderão funcionar, assim como o comércio ambulante e prestadores de serviço e permissionários.

Os salões de beleza e barbearias poderão atender os clientes até o total da capacidade e as igrejas podem receber os fiéis com 50% de ocupação da capacidade total dos templos. Já o transporte intermunicipal e turístico foi liberado, com a condição do serviço atender 50% da capacidade dos veículos. Além disso, os setores autorizados nas fases vermelha e laranja seguem liberados.

A retomada das atividades econômicas vem acompanhada da exigência do cumprimento de regras gerais e específicas previstas no Protocolo Sanitário, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 15 de junho. O documento segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização Internacional do Trabalho (OTI) e evidências científicas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC).   

Entre as recomendações gerais que devem ser adotadas pelos estabelecimentos estão o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70%, distância de dois metros entre as estações de trabalho, anteparo de proteção nos caixas e intensificação de limpeza dos ambientes a cada duas horas.

Ficam também determinados a limpeza de sapatos, uso de marcadores de pisos respeitando a distância de 1,5 m entre os clientes, higienização de maquinetas e telefones, prioridade de métodos eletrônicos de pagamento, controle de fluxo de pessoas e instrução dos funcionários para troca de roupas no início e fim do expediente.