Bares e restaurantes: confira como obter autorização para uso do espaço público
Estabelecimentos devem seguir o Protocolo Experimente Maceió

Para garantir o distanciamento social nos bares, restaurantes e similares, a Prefeitura de Maceió autorizou o uso de vias públicas pelos estabelecimentos, como calçadas e estacionamentos, desde que atendam a critérios legais e determinações do Protocolo Experimente Maceió. Para solicitar a autorização, o estabelecimento precisa atender aos requisitos organizados em um formulário online no site retomada.maceio.al.gov.br e seguir um passo a passo para gerar uma declaração de permissão automaticamente.
Criada por um grupo de trabalho coordenado pelo Gabinete de Governança (GGOV) da Prefeitura de Maceió, que conta com a participação de gestores e técnicos das secretarias municipais de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e as superintendências de Transportes e Trânsito (SMTT) e Desenvolvimento Sustentável (Sudes), a plataforma tem como objetivo regulamentar a autorização do uso do espaço público por estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares.
Segundo a secretária-adjunta de Cidade Inteligente, Fernanda Cortez, o Grupo de Trabalho instituído pelo GGOV e formado por seis secretarias está dedicado à produção de materiais que ofereçam suporte à retomada segura da economia em Maceió.
“A primeira entrega deste Grupo de Trabalho refere-se ao decreto que possibilita a utilização de trechos das calçadas e vagas de estacionamento, sem o pagamento de taxa, com vistas a auxiliar os restaurante e bares a manterem o distanciamento de segurança entre mesas e cadeiras. Esse trabalho tem sido um processo rico, pois envolve profissionais de diversas áreas e com diferentes visões, o que tem ajudado a deixar o conteúdo ainda mais completo”, explicou.
De acordo com o titular da Semtel, Jair Galvão, a ideia central do site é facilitar o acesso ao serviço disponibilizado pela Prefeitura e garantir um suporte regulamentado ao longo deste período de retomada, com prazo inicial de autorizações concedidas até o dia 31 de dezembro.
“Nosso maior objetivo é regulamentar um retorno seguro e que garanta a aplicação das medidas de distanciamento social em um segmento fundamental para a atividade turística na capital alagoana e de grande relevância para retomada econômica do setor. Criar essa plataforma de solicitação de autorizações do uso do espaço público foi uma das maneiras que a Prefeitura de Maceió encontrou para regulamentar de forma prática o funcionamento dos estabelecimentos de uma cadeia produtiva que representa um dos principais atrativos do destino Maceió, a gastronomia”, destacou Galvão.
Fruto de uma solicitação via Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Alagoas, a ferramenta visa esclarecer e pontuar regras e medidas, e desse modo garantir a aplicação de normas como o distanciamento entre mesas de 2m e 1,5 entre cadeiras, previsto no Protocolo Experimente Maceió. Segundo a diretora executiva da entidade, Vega Vergetti, a plataforma facilita o acesso dos empresários à autorização, que garante suporte aos estabelecimentos afetados pela redução obrigatória de 50% da capacidade.
“A Abrasel mantém uma parceria com a Prefeitura em várias frentes para a estruturação do destino Maceió e por isso agradecemos o entendimento da gestão municipal, que acatou o nosso pedido neste momento difícil. O uso do espaço externo de alguns bares e restaurantes vai ser muito importante durante o período de retomada, principalmente para aqueles estabelecimentos com menor espaço disponível, que precisa atender às exigências dos protocolos sanitários e de distanciamento social”, comentou Vega.
Como conseguir a permissão?
Para garantir a autorização, o empresário deve acessar a plataforma e no rodapé da página clicar em “Solicitação de uso – Espaço Público”. Em seguida, conferir se o estabelecimento atende a todas as exigências que aparecem na caixa de diálogo. Caso esteja de acordo com os critérios apresentados, deverá clicar em “Prosseguir”. Depois de preencher o formulário com as informações e documentos dos estabelecimento, o solicitante deverá incluir as medidas do mobiliário e espaço público que será utilizado, bem como outras informações adicionais. Finalizado esse processo, a página será redirecionada para a impressão da declaração que autoriza o uso da calçada ou estacionamento.
Confira alguns critérios levados em conta para a autorização:
1. Para solicitação do uso do espaço das calçadas é necessário indicar e descrever no formulário no site o tamanho do espaço e como ele será utilizado. Já quando a solicitação for direcionada ao espaço de estacionamento, é importante atentar para a não liberação em casos em que houver:
2. Ocupação de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiências, uso para ambulâncias viaturas policiais e outras que possuam regulamentação especial conforme Resolução do CONTRAN nº 302 de 18 de dezembro de 2008 e suas atualizações;
3. Áreas reservadas para carga e descarga de objetos e embarque e desembarque de pessoas;
4. Estacionamento reservado ao uso de táxis;
5. Localização a menos de 6 metros da esquina;
6. Obstrução de pontos de ônibus, travessia de pedestres, rebaixamento de meio-fio, acesso a garagens, ciclovias e pistas de caminhadas, além da obstrução de acesso a hidrantes ou qualquer outro equipamento de combate a incêndio.
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