Justiça

TJ suspende reabertura de bares, restaurantes e academias em Maragogi

Suspensão foi um pedido da Defensoria Pública

Por 7Segundos, com Assessoria 31/07/2020 14h02 - Atualizado em 31/07/2020 14h02
TJ suspende reabertura de bares, restaurantes e academias em Maragogi
Imagem da Praça Santo Antônio, no Centro de Maragogi - Foto: Maurício Silva

Em nova decisão favorável ao pedido do defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL/) determinou a suspensão dos efeitos de parte do decreto da Prefeitura de Maragogi, que liberou com restrições sanitárias o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginásticas, transporte, templos religiosos e similares, em desacordo com os atos estaduais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (30).

Na solicitação, a Defensoria Pública demonstrou que o decreto municipal apresentava inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, é regional, portanto, não pode ir além do que o Estado estabelece. Mais ainda: ato feriu decisões anteriores do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último dia 27, o Município de Maragogi liberou o funcionamento dos citados estabelecimentos entre 50% e 70% de suas capacidades. No entanto, conforme o Decreto Estadual 70.513/2020, que trata do Protocolo para Retomada das Atividades Econômicas, Maragogi faz parte da 2ª Região Sanitária que, no momento, se encontra na Fase Laranja, em que a abertura de bares, restaurantes, academias e congêneres ainda não é permitida; e os templos, igrejas etc só podem retornar com 30% de sua capacidade.

O defensor Ricardo Antunes Melro argumentou que é a contaminação da Covid-19 em Alagoas está em ascensão no interior, podendo colapsar todo o Estado caso não sejam obedecidas às Regras Sanitárias.

Na decisão, proferida nessa quinta-feira (30) pelo presidente do Tribunal de Justiça, Tutmés Airan, o decreto municipal não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região, padecendo de inconstitucionalidade, e ressaltou que pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.

No Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta sexta-feira (31) a Prefeitura de Maragogi já publicou as mudanças que foram exigidas pela justiça. A gestão informou também que vai continuar seguindo todos os protocolos sanitários na luta contra o novo coronavírus (Covid-19).