ALE derruba veto e vagas para jovens aprendizes podem alcançar quase sete mil em AL
Empresas devem se adequar a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal
O Plenário da Assembleia Legislativa derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (08), o veto governamental a um dos artigos da Lei 8.269/2020, de autoria da deputada Jó Pereira, estabelecendo que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal. O artigo vetado estipula o prazo de 120 dias para que as empresas que já são beneficiadas com incentivos fiscais comprovem o cumprimento da cota.
Com a derrubada do veto, essas empresas terão que se adequar ao cumprimento da referida cota para continuarem recebendo os incentivos.
Há hoje, em Alagoas, 3.253 jovens aprendizes, mas segundo o auditor fiscal do Trabalho, Leandro Carvalho, isso representa apenas 47,28% do total de vagas a serem preenchidas. Já o juiz do Trabalho, Alonso Filho, reforça que o potencial de vagas de jovens aprendizes em alagoas é de 6.880.
Jó lembrou que durante reunião do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes), em agosto passado, da qual participou como conselheira, a Lei 8.269/2020 já foi colocada em prática, garantindo que as empresas só terão acesso aos incentivos comprovando o cumprimento da Cota do Jovem Aprendiz. Somente nessa reunião foi aberta a possibilidade de mais de 150 vagas a jovens aprendizes, em 14 empreendimentos.
Antes da votação, a parlamentar pediu aos colegas apoio para a derrubada do veto, lembrando a importância de que todas as empresas que usufruem de um dos melhores programas de incentivo fiscal do país (um crédito presumido de 92% de ICMS, no qual a empresa paga somente 8% do valor devido) dêem a contrapartida social, cumprindo a cota legalmente estabelecida e colaborando para que os jovens alagoanos sejam preparados para ingressar no mercado de trabalho.
Além da Lei 8.269/2020 foram promulgadas duas outras legislações sobre o mesmo tema, a Lei 8.280/2020, que autoriza o Estado a instituir o Programa Jovem Aprendiz de Alagoas, e a Lei 8287/2020, que determina a obrigatoriedade do cumprimento da Cota de Aprendizagem como pré-requisito para que empresas participem de processos licitatórios do governo.
Veja também
Últimas notícias
Durante entrega da duplicação da AL-110 Luciano Barbosa engrandece parceria com Paulo Dantas e Renan Filho
Renan Filho anuncia construção de dois viadutos para desafogar trânsito em Arapiraca
Durante agenda em Arapiraca, governador anuncia reforço histórico na Polícia Civil
Durante solenidade, Renan Filho anuncia início dos testes do VLT de Arapiraca
Renan Filho anuncia construção do Hospital da Mulher em Arapiraca
[Vídeo] EUA: brinquedo para e passageiros ficam presos a 80 m de altura
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
