ALE derruba veto e vagas para jovens aprendizes podem alcançar quase sete mil em AL
Empresas devem se adequar a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal
O Plenário da Assembleia Legislativa derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (08), o veto governamental a um dos artigos da Lei 8.269/2020, de autoria da deputada Jó Pereira, estabelecendo que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Prodesin (Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal. O artigo vetado estipula o prazo de 120 dias para que as empresas que já são beneficiadas com incentivos fiscais comprovem o cumprimento da cota.
Com a derrubada do veto, essas empresas terão que se adequar ao cumprimento da referida cota para continuarem recebendo os incentivos.
Há hoje, em Alagoas, 3.253 jovens aprendizes, mas segundo o auditor fiscal do Trabalho, Leandro Carvalho, isso representa apenas 47,28% do total de vagas a serem preenchidas. Já o juiz do Trabalho, Alonso Filho, reforça que o potencial de vagas de jovens aprendizes em alagoas é de 6.880.
Jó lembrou que durante reunião do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes), em agosto passado, da qual participou como conselheira, a Lei 8.269/2020 já foi colocada em prática, garantindo que as empresas só terão acesso aos incentivos comprovando o cumprimento da Cota do Jovem Aprendiz. Somente nessa reunião foi aberta a possibilidade de mais de 150 vagas a jovens aprendizes, em 14 empreendimentos.
Antes da votação, a parlamentar pediu aos colegas apoio para a derrubada do veto, lembrando a importância de que todas as empresas que usufruem de um dos melhores programas de incentivo fiscal do país (um crédito presumido de 92% de ICMS, no qual a empresa paga somente 8% do valor devido) dêem a contrapartida social, cumprindo a cota legalmente estabelecida e colaborando para que os jovens alagoanos sejam preparados para ingressar no mercado de trabalho.
Além da Lei 8.269/2020 foram promulgadas duas outras legislações sobre o mesmo tema, a Lei 8.280/2020, que autoriza o Estado a instituir o Programa Jovem Aprendiz de Alagoas, e a Lei 8287/2020, que determina a obrigatoriedade do cumprimento da Cota de Aprendizagem como pré-requisito para que empresas participem de processos licitatórios do governo.
Veja também
Últimas notícias
Sine Alagoas anuncia 3.594 vagas de emprego na semana do Natal
Motociclista embriagado fica ferido após colidir com bicicleta em Arapiraca
Incêndio em vegetação é contido pelo Corpo de Bombeiros em Limoeiro de Anadia
Dino barra trecho de projeto de lei que libera emendas do orçamento secreto
Passaporte diplomático de Eduardo Bolsonaro é anulado após perda de mandato
Confira a programação dos desfiles do Natal de Todos Nós
Vídeos e noticias mais lidas
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
