PRF prende quatro pessoas por infrações de trânsito no final de semana em AL
Entre os crimes estão os de embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação
Quatro pessoas foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por crimes distintos neste final de semana. Os flagrantes ocorreram sábado e domingo nas BRs 423, 104 e 316. Os crimes foram os de embriaguez ao volante, entregar direção de veículo a pessoa não habilitada, desobediência e dirigir veículo sem a devida permissão ou habilitação, causando perigo de dano.
O primeiro caso de deu por volta das 15h do sábado (12), uma equipe de policiais realizava ronda no km 51 da BR 423, município de Inhapi, quando avistou um motociclista sem capacete transitando no acostamento, e ao abordá-lo foi verificado tratar-se de condutor embriagado. A moto era uma Honda/Cg 125 Titan, de cor azul e placa de Inhapi.
Após o condutor ser convidado a soprar o etilômetro, constatou-se um teor de 0.69 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Delmiro Gouveia, para procedimentos cabíveis. Ele responderá por embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Mais tarde, por volta das 17h30, policiais rodoviários federais faziam realizava ronda no km 89 da BR 104, município de Rio Largo, quando perceberam uma carga mal acondicionada sendo transportada numa carrocinha, tracionada pelo veículo Fiat/Palio Weekend, de cor azul e placa de Maceió, optando-se pela abordagem na tentativa de regularizar a situação.
Ao solicitar a documentação do veículo e do condutor, ele informou que não era habilitado, e que o proprietário estava como seu passageiro, o qual alegou que apesar de saber que o condutor não era habilitado, mesmo assim lhe entregou a direção, pois estava com sono devido a alguns problemas de saúde.
Configurou-se assim, o crime de entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (art. 310 do CTB). O proprietário foi conduzido à Unidade Operacional de Rio Largo para assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por ser crime de menor potencial ofensivo.
Já no domingo (13), por volta 15h40, policiais realizavam ronda no km 103 da BR 316, município de Dois Riachos, quando faziam abordagens a alguns veículos e um homem passou caminhando pela fiscalização e afirmou: "quero ver é me pegar eu com minha moto", a equipe questionou o que ele falou e o ordenou que parasse e levantasse a mão, para que fosse realizada a sua abordagem e busca pessoal, momento em que o homem afirmou: "não vou parar não, você não é meu pai" e começou a correr.
Após alguns metros, os policiais conseguiram abordá-lo. Mesmo assim ele desobedeceu a diversos comandos, sendo necessário o uso de algema para contê-lo. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão, porém o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após o homem se comprometer a comparecer em Juízo. Ele responderá pelo crime de desobediência (art. 330 do CTB).
Mais tarde, por volta das 17h20, a equipe de policiais fazia fiscalizações no km 85 da BR 316, município de Santana do Ipanema, quando flagrou uma motocicleta Honda CG 150 FAN, cor preta, com um ocupante.
O condutor passou na frente da fiscalização sem capacete e aumentando a aceleração da motocicleta com a embreagem acionada, momento em que os policiais iniciaram um acompanhamento de mais de 7km pela BR 316 e posteriormente pelas vicinais da região rural do município de Santana do Ipanema, em alta velocidade, obrigando a outros usuários da via a sair da pista para evitar uma colisão frontal.
Após descumprir várias ordens de parada, por sinal sonoro e luminoso, o homem perdeu o controle da motocicleta e veio a cair, momento em que a equipe conseguiu abordá-lo. Foi realizada a fiscalização e a condução do homem para a Unidade Operacional da PRF, constatando-se que ele não possuía habilitação.
Diante das informações, foi dada voz de prisão ao condutor, porém o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após o autor se comprometer a comparecer em Juízo, por ser um crime de menor potencial ofensivo. Ele responderá pelo crime de conduzir veículo sem habilitação, causando perigo de dano (art. 309 do CTB).
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