Prazo para registro de candidaturas termina dia 26 de setembro
Formulários podem ser enviados de forma virtual
Com o fim do período de convenções, nesta quarta-feira (16), os partidos políticos tem até o dia 26 de setembro para enviar o registro das candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que o documento seja antecipado de forma virtual e enviado de acordo com o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível no portal do TRE de Alagoas (www.tre-al.jus.br).
Em Maceió, dez candidatos à prefeitura foram anunciados em convenções partidárias. são eles: Alfredo Gaspar de Mendonça (MDB), Cícero Almeida (DC), Cícero Filho (PCdoB), Corintho Campelo (PMN), Davi Davino Filho (PP), JHC (PSB), Josan Leite (Patriota), Lenilda Luna (UP), Ricardo Barbosa (PT) e Valéria Correia (PSOL).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos deste ano dese seguir o limite de gastos previsto de R$ 5,1 milhões no primeiro turno e de R$ 2 milhões caso haja um segundo turno.
Até esta quarta-feira (16) nenhum partido havia enviado o documento,segundo o TRE.
Os formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município. Já o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) pode ser utilizado pelos candidatos escolhidos em convenção que não constarem do pedido coletivo.
Segundo a secretária Judiciária do TRE de Alagoas, Cliciane Calheiros, a preocupação é que os partidos deixem para enviar os registros no prazo final e acabem perdendo a candidatura "possível que alguns não consigam transmitir pela internet e devem fazê-lo via agendamento com os cartórios eleitorais. Estamos pedindo a colaboração dos partidos para que transmitam o quanto antes para evitar a entrega presencial”, explicou.
No registro dos candidatos deve estar anexa a declaração de bens do candidato, fotografia recente, cópia de documento oficial de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso, e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.
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