TSE proíbe 'livemícios' na campanha das eleições 2020
Atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada', disse o ministro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou de forma unânime os "livemícios" nas eleições 2020. O julgamento nesta sexta, 28, teve como base uma consulta feita pelo PSOL para saber se a legislação eleitoral permitiria ou não a transmissão de shows ao vivo - mesmo não remunerados - em plataformas digitais com a presença de candidatos.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do processo, argumentou contra a possibilidade por entender que o "livemício" se assemelha ao "showmício", prática vedada no Brasil desde 2006.
"O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada. A proibição (prevista no artigo 39 da lei eleitoral) compreende não apenas a hipótese de showmício, mas também de evento assemelhado, sendo ou não remunerado."
Salomão ainda lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações no calendário eleitoral por causa da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.
Para o ministro Edson Fachin, as lives são algo positivo neste momento de pandemia, mas é preciso haver limites em relação ao período eleitoral. "Ainda que seja um fenômeno bem vindo no momento que vivenciamos, a live encontra limites especialmente quando mimetiza o comício."
O julgamento do TSE segue o entendimento de um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso. "A política, embora intrinsecamente ligada à arte, precisa ser propositiva, crítica, e não meramente associativa (no sentido de associar um candidato a um artista)", escreveu o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei n 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração. "No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luís Felipe Salomão é a que corresponde a interpretação adequada da lei em vigor", finalizou.
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