TJ distribui 6 mil máscaras de tecido para servidores de todo o estado
Máscaras reutilizáveis estão sendo fornecidas para todos os servidores
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) está distribuindo cerca de 6 mil máscaras de tecido reutilizáveis para seus servidores. Receberão o material, duas máscaras para cada um, todos os servidores efetivos e comissionados, além de estagiários e bolsistas. No caso dos funcionários terceirizados, o fornecimento está a cargo das respectivas empresas.
Além das que estão sendo distribuídas, outras 3 mil máscaras já foram adquiridas. "São máscaras de tecido com tripla camada, laváveis, fixação por elástico e seguindo recomendações da OMS. E possuem a logo do Poder Judiciário", explica o Rodrigo Evaristo, integrante do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) do TJAL.
Também já foram compradas 500 máscaras do tipo N95 PFF2 para o Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (setor médico), das quais 100 foram entregues ao setor inicialmente.
"A entrega desses materiais completa o ciclo de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) da compra emergencial para retomada gradativa das atividades", informa o engenheiro Rodrigo Evaristo.
Um novo processo de aquisição por Ata de Registro de Preço está sendo providenciado pela Diretoria Adjunta de Administração (Darad) e o Sesmt, para reposição de materiais conforme a necessidade durante 2021.
Plano de retorno
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para servidores, magistrados e terceirizados variam de acordo com a natureza da atividade exercida pelo agente no Judiciário de Alagoas.
O Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do Tribunal de Justiça alerta que todos devem estar atentos aos parâmetros estabelecidos no plano de retorno das atividades do Judiciário.
Os servidores em geral (efetivos, comissionados, cedidos), terceirizados e magistrados só precisam utilizar uma máscara cirúrgica descartável ou reutilizável de tecido.
Pessoas que exercem suas atividades nos locais de recepção do público (guarda, recepção e protocolo), em atividade de medição de temperatura, devem usar máscara descartável; protetor facial (face shield); luvas descartáveis; e touca descartável. Com exceção dos guardas, essas pessoas devem utilizar ainda um avental descartável.
Pessoas que exercem suas atividades nos locais de recepção, em atividade de atendimento, devem usar máscara descartável e protetor facial (face shield).
Oficiais de Justiça que atuam na entrega de mandados devem usar máscara descartável; protetor facial (face shield); e luvas descartáveis.
Oficiais de Justiça que atuam na recepção e entrega de documentos nas unidades jurisdicionais devem usar máscara descartável ou a reutilizável de tecido; e protetor facial (face shield), se no setor não houver proteção de barreira física.
Servidores lotados no Departamento de Saúde e Qualidade de Vida devem usar máscara tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3; protetor facial (face shield); luvas descartáveis; touca descartável; avental descartável.
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