Contadoria Judicial Unificada cumpre 97,65% dos cálculos judiciais solicitados
Departamento integra a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas

O cálculo de custas de processos oriundos das unidades judiciárias de Alagoas agora é feito pela Contadoria Judicial Unificada (CJU), instituída através da Resolução Conjunta nº 16, de 28 de abril de 2020. De acordo com as movimentações do setor, de maio a setembro deste ano, foram recebidos 14.410 processos e a equipe conseguiu devolver 14.072 atos já com os cálculos estabelecidos, representando 97,65% das demandas concluídas.
O departamento, que funciona no Fórum do Barro Duro, em Maceió, é integrante da estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) e tem contribuído de maneira significativa para o andamento dos processos no âmbito de primeiro e segundo graus de jurisdição.
A criação do setor teve o objetivo de unificar e padronizar todos os procedimentos relacionados a cálculos de atualização e liquidações de sentença e, principalmente, das custas processuais, evitando evasão de receita. Atualmente, a unidade conta com 13 servidores e houve mudança para um novo espaço físico, apto a absorver toda a demanda.
?Estamos conseguindo analisar, elaborar e devolver os processos dentro de um prazo bastante satisfatório, mesmo com a grande demanda recebida. Estamos satisfeitos com o trabalho desenvolvido. Gostaria muito de agradecer a essa gestão da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas pelo apoio e empenho dado para que tudo isso realmente saísse do papel?, disse Kerlla Marcia Crisóstomo Gonzaga, coordenadora do setor.
Segundo o juiz auxiliar da CGJ/AL, João Paulo Martins, a Corregedoria tem acompanhado semanalmente a produção da CJU e participado ativamente dessa nova fase junto à gestão do setor. Para o magistrado, a uniformização dos cálculos trouxe benefícios ao Judiciário e sociedade.
?Favorece um maior controle quanto às receitas, impedindo a evasão destas. Também auxilia diretamente a todas as unidades jurisdicionais do Estado, que muitas vezes encontravam enormes dificuldades na elaboração de cálculos, pela própria carência de servidores com formação e conhecimento no tema?, comentou o juiz.
Procedimentos
A CJU elabora os cálculos de acordo com a ordem cronológica em que as solicitações são realizadas, observadas as prioridades legais e determinações de urgência devidamente fundamentadas.
Os magistrados remetem os feitos judiciais à CJU, que realiza a elaboração de custas finais e excepcionais; elaboração de cálculos em liquidação de sentença, nos casos de divergências dos apresentados pelas partes, bem como quando da impossibilidade de apresentação desses cálculos; além da atualização de valores com base nos parâmetros informados pelo magistrado quanto aos juros, correção monetária e termo inicial para aplicação desses parâmetros.
Após praticado o ato contábil ou correlato, o servidor procede a remessa dos autos à unidade judiciária competente. A Resolução nº 16/20 também determina que nos processos já distribuídos, a análise do valor da causa e do pagamento das custas iniciais será realizada, exclusivamente, pelo juiz da causa.
Restrições
Não são analisados pelo órgão pedidos que envolvam custas iniciais, custas processuais referentes a carta precatória, custas complementares, custas relativas a recursos e cálculos de fiança e desarquivamento, bem como para pagamento de 2ª via de formal de partilha e carta de adjudicação.
A Resolução Conjunta nº 16/20 determina ainda que os cálculos das custas finais dos processos que tramitam na 15ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal) continuem sendo realizados na própria unidade judiciária. A Contadoria, no entanto, poderá prestar apoio à vara, quando necessário.
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