PRF prende dois homens e recupera veículos roubados no interior de AL
Em uma das ocorrências, o condutor ainda apresentou nota fiscal falsa do veículo
Policias Rodoviários Federais, prenderam, nessa quinta-feira (15), dois homens por receptação de veículo e recuperaram dois veículos roubados, em situações distintas. Os flagrantes ocorreram na BR-316.
A primeira ocorrência se deu por volta das 10h40, nas proximidades do km 175 da BR 316, quando a equipe estava fiscalizando o trecho e realizou abordagem ao veículo Chevrolet/Cobalt, de cor cinza e placa de Neópolis/SE.
Após verificação de documentação pessoal e do veículo, os agentes fizeram uma análise dos sinais identificadores, constatando-se que havia ocorrência de roubo, datada de 17/08/2020, na cidade de Aracaju/SE.
Quando questionado a procedência do veículo, o condutor informou que havia comprado o veículo de um rapaz e ainda estava pagando as prestações para a sua quitação.
Diante do flagrante, o homem foi encaminhado à Central de Flagrantes em Maceió, para os procedimentos julgados necessários. Ele vai responder pelo crime de receptação.
No outro caso, era por volta das 15 horas quando a equipe de PRF´s realizava rondas, e ao passar pelo km 83, zona urbana de Santana do Ipanema, avistou um condutor trafegando com uma motocicleta sem placa e sem utilizar capacete de segurança.
A equipe PRF deu ordem de parada e abordou o motociclista. Foi solicitada a documentação do condutor e a nota fiscal do veículo. O homem, de 43 anos, mostrou sua documentação pessoa, entretanto, para o veículo, ele apresentou uma nota fiscal. Ao consultar a chave de acesso no sistema da Receita Federal, constatou-se várias divergências das informações.
Desconfiados, os policiais realizaram a identificação veicular, com verificação da numeração do Motor e do Chassi, confirmando indícios de adulteração.
Questionado sobre a procedência da moto, o home afirmou ter comprado o veículo em meados de 2016 ou 2017, a uma mulher no bairro de Palmeira de Fora, município de Palmeira dos Índios/AL, não se recordando o nome de tal mulher, informou também que pagou a quantia de R$2.300,00.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão e o homem foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Santana do Ipanema. Ele vai responder pelos crimes de Receptação e Uso de Documento Falso.
A PRF alerta que se deve ter bastante cautela ao comprar um veículo, deve verificar a procedência antes de fechar o negócio para não acabar sendo preso pelo crime de receptação (art. 180 do CP).
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