Eleições

Justiça Eleitoral determina que empresa retire outdoors com ataques à esquerda em Maceió

Propaganda tem mensagens negativas contra a ideologia

Por 7Segundos 17/10/2020 16h04
Justiça Eleitoral determina que empresa retire outdoors com ataques à esquerda  em Maceió
Outdoor atacando _à esquerda - Foto: Reprodução/petição Psol


A Justiça Eleitoral determinou que a  empresa que colocou outdoors nas Avenidas João Davino e Leste Oeste, em Maceió, retire a propaganda que contém mensagens negativas contra a política de esquerda. A determinação é do juiz eleitoral Ricardo Jorge Cavalcante, da 33º zona eleitoral.

De acordo com a liminar do juiz eleitoral publicada na noite desta sexta-feira (16), a empresa tem um dia para realizar a exclusão dos outdoors. O juiz deferiu o pedido de liminar apresentado pelas candidatas à Prefeitura de Maceió, Lenilda Luna ( Unidade Popular) e Valéria Correia (Psol).

De acordo com a decisão do magistrado eleitoral, no caso do não cumprimento da decisão, a empresa responsável pelos outdoors deverá pagar multa de mil reais. Os painéis contém a mensagem: “#EsquerdaNuncaMais. Não vote em quem defende drogas. Não vote em quem ameaça seus filhos. Erotização infantil. Ideologia de gênero. Sexualização nas escolas”.
Segundo o o juiz da 33ª Zona Eleitoral, o conteúdo veicula mensagens que criam na opinião pública estado mental de repulsa às candidaturas de esquerda, como forma de alavancar ilegalmente as candidaturas dos representantes que não sejam de esquerda, eis que utiliza de meio de propaganda irregular para a obtenção de alcance de visibilidade de suas propostas, ocasionando um desequilíbrio na disputa eleitoral.

As candidatas Lenilda Luna e Valéria Oliveira disseram-se gravemente prejudicadas com a manutenção dos outdoors, pois haveria uma tentativa de impor ao eleitorado estado mental contrário às candidaturas de esquerda, mediante difusão de informações falsas a respeito de seus matizes político-ideológicos.
Finalizando a decisão, o magistrado ainda enfatizou que “o perigo do dano também está presente, pois a propagação de conteúdo eleitoral em mídia de ampla divulgação é rápida e de difícil restabelecimento, sendo mais prudente a suspensão da veiculação e a interrupção do desequilíbrio da disputa eleitoral”.