Recursos bloqueados da Veleiro pela Justiça serão repassados a trabalhadores
A quantia estava bloqueada desde o dia 15 de outubro por ordem judicial

Parece que está chegando ao fim a novela entre os trabalhadores e a empresa Veleiro. É qiue o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves, determinou que o montante de R$ 264.493,60 bloqueado, seja utilizado para pagar trabalhadores demitidos.
A quantia estava bloqueada desde o dia 15 de outubro por ordem judicial. Terão direito os trabalhadores demitidos sem justa causa; que tenham feito acordos judiciais com parcelamento para o ano que vem e aqueles que têm matéria incontroversa, como salários em atraso, receberão inicialmente até R$ 5 mil, cada um.
A decisão desta quarta-feira (09.12) foi proferida e os recursos bloqueados são da contribuição financeira feita mensalmente pelo Município de Maceió e pela SMTT à empresa Veleiro, como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público.
O Município chegou a ajuizar um recurso no 2º Grau solicitando a suspensão do bloqueio, mas a decisão do juiz Alan Esteves foi mantida na manhã desta quinta-feira (10.12) pelo presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.
Considerando que o Judiciário entrará em recesso de 20 de dezembro, a fórmula encontrada pelo juiz Alan Esteves para operacionalizar os pagamentos de forma segura, foi repassar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) a responsabilidade por calcular, apurar, informar à Vara e depois pagar aos trabalhadores.
O Sindicato deverá fazer uma convocação dos trabalhadores e, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório dos dispensados sem justa causa e valores devidos e dos trabalhadores dispensados com justa causa, mas com valores incontroversos, como salários.
O relatório deve indicar precisamente os valores de cada um e a conta do Sindicato, para que o Juízo faça essa transferência do valor geral e o Sindicato possa pagar a todos os trabalhadores mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos posteriormente.
Em caso de pagamento incorreto, o Sindicato será chamado a pagar os prejuízos.
A empresa solicitou que o valor também fosse utilizado para pagamento do 13º salário dos trabalhadores da ativa, mas não foi possível atender o requerimento. No entanto, o juiz da 7ª Vara se comprometeu a, se o sindicato informar que vai sobrar algum dinheiro após os pagamentos, autorizar a transferência de saldo remanescente para ajudar a Veleiro a pagar o 13º.
Além disso, o Juízo atendeu em parte o pedido da empresa, para que não haja mais nenhum bloqueio até março.
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