Nova Lei obriga bares, restaurantes e casas noturnas de Maceió a instalar câmeras de segurança
Lei 7.003 foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).
No texto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15), a Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 7.003, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas.
De acordo com a publicação, os empresários têm 90 dias para se adequar à lei.
No entanto, fica proibida a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, e ambientes de acesso e uso restrito.
Alem disso, as imagens produzidas e armazenadas não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.
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