Política

Eleição para vice-governador? Entenda o que pode acontecer em 2022

Dois pontos de vista de especialistas expõem futuro incerto nas eleições do Estado

Por Berg Morais 08/01/2021 18h06 - Atualizado em 08/01/2021 18h06
Eleição para vice-governador? Entenda o que pode acontecer em 2022
Palácio República dos Palmares, no Centro de Maceió - Foto: Reprodução

Desde que Luciano Barbosa (MDB) assumiu a prefeitura do município de Arapiraca, o cargo de vice-governador de Alagoas ficou vago. De acordo com a legislação em vigor, os presidentes da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e do Tribunal de Justiça (TJ) são, respectivamente, os próximos na linha sucessória, caso o chefe do Poder Executivo precise se ausentar de suas funções por algum motivo.

Com a possibilidade de Renan Filho disputar a vaga ao Senado Federal em 2022, a ALE tem o dever de realizar uma eleição indireta, onde o espaço é aberto para que qualquer cidadão possa se candidatar. A escolha do nome do novo governador de Alagoas é, exclusivamente, dos deputados estaduais.

Diante do atual cenário político, uma série de especulações surgiram. Paralelamente, articulações passaram a serem feitas no intuito do fortalecimento de diversas vertentes políticas no intuito de tomarem posse do cargo de governador de Alagoas. O nome do presidente da ALE, Marcelo Victor, começou a ganhar força para assumir a chefia do Poder Executivo até a convocação de uma eleição indireta, onde ele seria candidato à reeleição.

No entanto, com essa possibilidade podendo se tornar realidade, o grupo liderado por Renan Filho trabalha para não entregar o cargo à adversários políticos, e busca uma solução para o fato que pode causar prejuízos irreparáveis à família Calheiros. A eleição indireta, portanto, para o cargo de vice-governador, seria o caminho mais viável para o governador entregar o cargo à uma pessoa de sua confiança e poder se candidatar ao Senado.

O nome do médico e secretário de Estado do Gabinete Civil, Fábio Farias, é o único que tem trânsito livre, inclusive, entre os adversários políticos da família Calheiros, e teria maior facilidade em conquistar os votos dos deputados estaduais, já que ele é o responsável pela articulação política entre os Poderes Executivo e Legislativo.

EMBATE JURÍDICO


Embora Fábio Farias possa ser o favorito, juristas que atuam nesta seara têm opiniões divergentes sobre o assunto. Ao Portal 7Segundos, o renomado advogado Marcelo Brabo, especialista em Direito Eleitoral, destaca que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível a realização da eleição indireta para o cargo de vice-governador. “O STF manteve o entendimento de que no segundo biênio do mandato, no caso de vacância - se o Governador renunciar para concorrer ao Senado (o que é o caso do Prefeito Luciano Barbosa) haverá eleição indireta”, explica.

Brabo enfatizou que o STF determinou regras que devem ser cumpridas quando cargos eletivos ficam vagos. O relator da ação foi o ministro Luiz Roberto Barroso, que, ao votar favorável, explicou que a Constituição prevê eleição indireta se o cargo ficar vago nos últimos dois anos do mandato.

“O artigo 81 cuida do cargo de presidente da República. Diz o artigo 81: vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Parágrafo primeiro: ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional na forma da lei. Portanto, há uma clara contradição entre o que prevê o texto constitucional e o que prevê a legislação ordinária”.

Para prefeitos, governadores e os vices, o Supremo decidiu que continua valendo o texto da minirreforma eleitoral. Ou seja, se o cargo ficar vago nos últimos seis meses de mandato, a escolha do substituto será feita pela Câmara de Vereadores ou pela Assembleia Legislativa.

Já o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Gustavo Callado, a Assembleia Legislativa pode convocar eleições indiretas apenas para o cargo de Governador. “Houve, há um tempo, uma emenda no sentido de tentar fazer eleições para o cargo de vice. Mas o STF, inclusive, afastou essa emenda. Então, nesse caso, não há, nem haverá, eleição para o cargo de vice-governador diante do cenário atual”, opinou.