MPT garante vagas para pessoas com deficiência em empresa de vigilância
Implementação de vagas ocorrerá de forma gradual, com início neste ano
O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Tigre Vigilância Patrimonial para garantir a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) no quadro de pessoal da empresa. A implementação de vagas para PCDs ocorrerá de forma gradual, com início neste ano e preenchimento total da cota em 2024.
Conforme o acordo firmado, a Tigre assumiu a obrigação de implementar a cota de PCDs durante quatro anos, sendo 30% da sua cota no primeiro ano, 30% no ano seguinte, 20% no terceiro ano e mais 20% no quarto ano. As vagas para pessoas com deficiência deverão ser preenchidas de acordo com o total de trabalhadores da empresa – matriz e filiais -, seguindo disposições do artigo 93 da Lei 8.213/91, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Lei Brasileira de Inclusão.
De acordo com o termo de compromisso, a Tigre também poderá se utilizar do contrato de aprendizagem para a formação técnico-profissional de pessoas com deficiência, se comprometendo a contratar – ao final dos cursos – os aprendizes necessários ao preenchimento da cota legal, através de contrato por prazo indeterminado. Ao se utilizar do contrato de aprendizagem, a empresa poderá alocar a pessoa com deficiência contratada como aprendiz social em alguma das entidades concedentes.
A empresa ainda se comprometeu a comprovar anualmente ao MPT, no mês de fevereiro, as contratações promovidas, e só poderá demitir empregados contratados para vagas de PCDs após a contratação de substituto em condições semelhantes. A Tigre Vigilância também assumiu o compromisso de adotar outras medidas que se fizerem necessárias para a seleção e admissão de trabalhadores com deficiência, seja por meio de programa de qualificação profissional, contratação de empresa de recursos humanos, celebração de convênios e outras ações para o cumprimento da cota legal.
Acessibilidade
Até o final deste ano, a Tigre também assumiu a obrigação de garantir acessibilidade em todas as suas unidades e nos sites na internet, adotando modificações nos postos de trabalho, na organização do trabalho e nas condições ambientais. Dentre as medidas a serem adotadas, a empresa deverá promover o acesso a informações e a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, além de viabilizar a participação funcional da pessoa com deficiência e do reabilitado, seja por intermédio de sistemas de informação, de tecnologia da informação ou de outros recursos.
Os trabalhadores com deficiência também devem dispor de adaptações razoáveis nos espaços mobiliários, equipamentos, sistemas, programas, métodos e práticas de trabalho, e utilizar tecnologia assistiva visando a autonomia e participação funcional das pessoas com deficiência e dos reabilitados.
Além dessas obrigações, a Tigre Vigilância deverá garantir acessibilidade nos treinamentos e nos cursos de formação e capacitação, e garantir que a divulgação das vagas e a seleção para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados sejam acessíveis a todos os tipos de deficiência e que ocorram em várias funções ou setores.
Multa por descumprimento
Caso descumpra a obrigação de contratar trabalhadores com deficiência conforme o termo de compromisso firmado, a Tigre Vigilância pagará multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, a cada constatação. Ainda será adicionada a esse valor uma nova multa, desta vez de R$ 10 mil, por empregado que faltar para o cumprimento integral da cota legal e por empregado dispensado sem a contratação de substituto em condições semelhantes.
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